Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mafela Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573931, Mateus Felisberto Lapissone, natural de distrito de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente em 19º bairro Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90° do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede na rua da antiga estrada nacional, n.º 6, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e serviços, compreendendo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Felisberto Lapissone.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉRTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mafela Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573931, Mateus Felisberto Lapissone, natural de distrito de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente em 19º bairro Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90° do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede na rua da antiga estrada nacional, n.º 6, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e serviços, compreendendo a importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Felisberto Lapissone.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉRTIMO
  21. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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