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Texto do artigo · p. 40 Nkululeko Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Felicina Helena Macamo e Ercília Augusto Cuamba foi constituída uma sociedade anónima denominada Nkululeko Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Nkululeko Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Nkululeko Holding, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório; d)Fornecimento de material de segurança;
Número ou marcador · p. 40 e) Publicidade e marketing, tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação comercial de marcas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá constituir e ou celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Felecina Helena Macamo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ercília Augusto Cumba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações de aumento do capital social poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão da quota carece de consentimento da sociedade e deve constar de documento escrito assinado pelos interessados com indicação de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o consentimento nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade caso não exerça o direito de preferência, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência na transmissão das quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A transmissão de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) À pessoas singulares nacionais;
Número ou marcador · p. 41 b) À pessoas singulares estrangeiras, quotas não superiores a 49 por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 41 c) À pessoas colectivas e sociedades comerciais nacionais com domicílio em território nacional, participadas por um mínimo de sessenta por cento de capital nacional.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Na transmissão de quotas, os sócios têm direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As despesas de unificação, divisão e transmissão de quotas serão suportadas pelo sócio interessado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A exclusão de sócio requere prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 41 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, fax, e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura das duas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros líquidos apurados e devidamente aprovados será deduzida a percentagem obrigatória para constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção iguais das suas quotas, salvo se em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Omissão
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nkululeko Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Felicina Helena Macamo e Ercília Augusto Cuamba foi constituída uma sociedade anónima denominada Nkululeko Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação
  6. Texto do artigo, página 40: Nkululeko Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede social
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade Nkululeko Holding, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Formas de representação
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Duração
  15. Texto do artigo, página 40: A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Venda de consumíveis e equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório; d)Fornecimento de material de segurança;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Publicidade e marketing, tecnologia de informação e comunicação;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Representação comercial de marcas e equipamentos.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá constituir e ou celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Capital e distribuição de quotas
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  29. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Felecina Helena Macamo;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ercília Augusto Cumba.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  33. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações de aumento do capital social poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: Divisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 40: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão da quota carece de consentimento da sociedade e deve constar de documento escrito assinado pelos interessados com indicação de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o consentimento nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade caso não exerça o direito de preferência, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência na transmissão das quotas entre vivos.
  45. Número ou marcador, página 41: Quatro) A transmissão de quotas é permitida nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 41: a) À pessoas singulares nacionais;
  47. Número ou marcador, página 41: b) À pessoas singulares estrangeiras, quotas não superiores a 49 por cento do capital social, e
  48. Número ou marcador, página 41: c) À pessoas colectivas e sociedades comerciais nacionais com domicílio em território nacional, participadas por um mínimo de sessenta por cento de capital nacional.
  49. Número ou marcador, página 41: Cinco) Na transmissão de quotas, os sócios têm direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
  50. Número ou marcador, página 41: Seis) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício de direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 41: Sete) As despesas de unificação, divisão e transmissão de quotas serão suportadas pelo sócio interessado.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 41: Aquisição de quotas próprias
  54. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas próprias.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requere prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Acordo com o respectivo titular;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  61. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  62. Número ou marcador, página 41: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  63. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  64. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
  69. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, fax, e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura das duas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba;
  76. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  80. Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados e devidamente aprovados será deduzida a percentagem obrigatória para constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção iguais das suas quotas, salvo se em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  81. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  84. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  85. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 41: Omissão
  88. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  89. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
  90. Texto do artigo, página 41: vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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