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Texto do artigo · p. 44 Sojo Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633381, uma entidade denominada Sojo Engenharia & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Juan Luís Valdés Sojo, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuba, casado com a senhora Ana Florda do Rosário Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030469S, emitido a 16 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A;
Texto do artigo · p. 44 Segunda. Ana Florda do Rosário Santos, de nacionalidade moçambicana, casada, com o senhor Juan Luís Valdés Sojo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250292N, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar flat 14, bairro do Central A;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Daniel Valdés Garcia, solteiro maior de nacionalidade cubana, natural de Cuba portador do Passaporte n.º 0J328352, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Cuba e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL, 101633381, de 18 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Sojo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 44 b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) Estudos de impacto civil e florestal;
Número ou marcador · p. 44 d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Juan Luís Valdés Sojo com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a oitenta porcentos do capital, Ana Florda do Rosário Santos com 5.000,00MT (cinco mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital e Daniel Valdés Garcia com 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 44 Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sojo Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633381, uma entidade denominada Sojo Engenharia & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Juan Luís Valdés Sojo, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuba, casado com a senhora Ana Florda do Rosário Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030469S, emitido a 16 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A;
  4. Texto do artigo, página 44: Segunda. Ana Florda do Rosário Santos, de nacionalidade moçambicana, casada, com o senhor Juan Luís Valdés Sojo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250292N, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar flat 14, bairro do Central A;
  5. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Daniel Valdés Garcia, solteiro maior de nacionalidade cubana, natural de Cuba portador do Passaporte n.º 0J328352, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Cuba e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A.
  6. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL, 101633381, de 18 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sojo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: Duração
  13. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras pública;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Estudos de impacto civil e florestal;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: Capital social
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Juan Luís Valdés Sojo com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a oitenta porcentos do capital, Ana Florda do Rosário Santos com 5.000,00MT (cinco mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital e Daniel Valdés Garcia com 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: Gerência
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Texto do artigo, página 44: Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 44: Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  36. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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