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Texto do artigo · p. 45 Televisão Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Televisão Vitória, Limitada, constituída entre os sócios: Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido a 15 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674501N, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 23 de Setembro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Odete Selemane Fonseca da Silva Alide, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, Nascido aos 7 de Maio de 1986, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865091N, Emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 27 de Abril de 2018, residente na Cidade de Nampula, bairro de Napipine, Q2 U/C 3 de Fevereiro n.º 176 e Marieta Muassua Cardoso Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da Muacua-Ribaué, província de Nampula, nascido a 2 de Fevereiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105420217Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Santa Maria n.º 20.
Texto do artigo · p. 45 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Televisão Vitoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Antigo Prédio JFS, Avenida Francisco Manyanga. Podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: TV Digital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), Equivalente a soma das três partes das quotas pertencendo aos senhores Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, que corresponde a trinta e cinco por cento (35%) e Marieta Muassua Cardoso Correia correspondente trinta por centos (30%) e as restantes das quotas a saber (35%) a Odete Selemane Fonseca da Silva Alide.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Inácio Cardoso Guilherme Muhungo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos,
Texto do artigo · p. 45 activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração, mediante consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 26 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Televisão Vitória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Televisão Vitória, Limitada, constituída entre os sócios: Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido a 15 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674501N, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 23 de Setembro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Odete Selemane Fonseca da Silva Alide, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, Nascido aos 7 de Maio de 1986, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865091N, Emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 27 de Abril de 2018, residente na Cidade de Nampula, bairro de Napipine, Q2 U/C 3 de Fevereiro n.º 176 e Marieta Muassua Cardoso Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da Muacua-Ribaué, província de Nampula, nascido a 2 de Fevereiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105420217Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Santa Maria n.º 20.
  3. Texto do artigo, página 45: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Televisão Vitoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Antigo Prédio JFS, Avenida Francisco Manyanga. Podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: TV Digital.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), Equivalente a soma das três partes das quotas pertencendo aos senhores Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, que corresponde a trinta e cinco por cento (35%) e Marieta Muassua Cardoso Correia correspondente trinta por centos (30%) e as restantes das quotas a saber (35%) a Odete Selemane Fonseca da Silva Alide.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 45: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Inácio Cardoso Guilherme Muhungo.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos,
  28. Texto do artigo, página 45: activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração, mediante consenso dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Texto do artigo, página 45: Nampula, 26 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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