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Texto do artigo · p. 45 Tempus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639401, uma entidade denominada Tempus Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola-Moçambique; e
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Santiago Luís Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo
Texto do artigo · p. 46 e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Consulting, Limitada, abreviadamente Tempus Consulting e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão em matérias relativas a recursos humanos, incluíndo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão estratégica e quotidiana;
Número ou marcador · p. 46 b) Desenvolvimento de capital humano;
Número ou marcador · p. 46 c) Benefícios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT
Texto do artigo · p. 46 (cento e noventa mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felipe Miranda Camargos Fabel;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Iraci Pires da Silva Jane;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Santiago Luís Herranz Gomez
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os Sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes Sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
Número ou marcador · p. 46 a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
Número ou marcador · p. 46 b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Votação
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro
Texto do artigo · p. 47 ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador;; ou
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director- -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 47 Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 Trús) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Tempus Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639401, uma entidade denominada Tempus Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola-Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Santiago Luís Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo
  7. Texto do artigo, página 46: e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Consulting, Limitada, abreviadamente Tempus Consulting e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 46: Duração
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 46: Objecto
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão em matérias relativas a recursos humanos, incluíndo, mas não se limitando a:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Gestão estratégica e quotidiana;
  21. Número ou marcador, página 46: b) Desenvolvimento de capital humano;
  22. Número ou marcador, página 46: c) Benefícios.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 46: Capital social
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 46: (cento e noventa mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felipe Miranda Camargos Fabel;
  31. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Iraci Pires da Silva Jane;
  32. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Santiago Luís Herranz Gomez
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os Sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes Sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
  43. Número ou marcador, página 46: a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
  44. Número ou marcador, página 46: b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  45. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade dos sócios
  51. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 47: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 47: Dois) O Sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 47: Votação
  69. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  72. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 47: Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
  78. Número ou marcador, página 47: Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro
  79. Texto do artigo, página 47: ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
  80. Número ou marcador, página 47: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
  81. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador;; ou
  83. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  84. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director- -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 47: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  87. Número ou marcador, página 47: Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a:
  88. Número ou marcador, página 47: a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
  89. Número ou marcador, página 47: b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
  90. Número ou marcador, página 47: c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 47: Fiscal Único
  93. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  95. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  96. Número ou marcador, página 47: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  97. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  100. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Texto do artigo, página 47: Trús) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 47: Resultados
  105. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  111. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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