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- Texto do artigo, página 47: Tempus Unity, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639347, uma entidade denominada Tempus Unity, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacio-nalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola Moçambique; e
- Texto do artigo, página 48: Terceiro. Santiago Luis Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Unity, Limitada, abreviadamente Tempus Unity e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar Direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, mais especificamente prestando serviços de:
- Número ou marcador, página 48: a) Desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
- Número ou marcador, página 48: b) Implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
- Número ou marcador, página 48: c) Analise qualitativa e quantitativa de dados;
- Número ou marcador, página 48: d) Outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Felipe Miranda Camargos Fabel;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Iraci Pires da Silva Jane;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Santiago Luis Herranz Gomez.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
- Texto do artigo, página 48: conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará e aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 48: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
- Número ou marcador, página 48: a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
- Número ou marcador, página 48: b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos Sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Votação
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador; ou
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director-
- Texto do artigo, página 49: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 49: Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a;
- Número ou marcador, página 49: a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 49: b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Fiscal único
- Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da aociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 50: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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