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Texto do artigo · p. 50 Therramed Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Jair Correia Teley, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL 101636402, de 22 de Outubro de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Therramed Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 50 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Zulekhabai Mussa que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Therramed Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 50: Jair Correia Teley, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 50: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL 101636402, de 22 de Outubro de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Therramed Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: Duração
  12. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: Objecto
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: Capital social
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 50: Gerência
  29. Número ou marcador, página 50: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Zulekhabai Mussa que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 50: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  35. Texto do artigo, página 50: Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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