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Texto do artigo · p. 51 Wema Agro - Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608921, uma entidade denominada Wema Agro - Vegetais, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2010, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segunda. Carmelita Rita Namashulua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dar-Es-Saalam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000740F, emitido pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2015, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Fernandes Francisco Faustino Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000743B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2019,
Texto do artigo · p. 52 residente no bairro da Somerschield, rua Dar-
Texto do artigo · p. 52 -Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Quarto. Francisco Maria Fernandes Faustino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000742C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma Wema Agro
Texto do artigo · p. 52 – Vegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-sede, localidade de Pondzela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto principal a agricultura no geral, de subsistência, comercial, orgânica, biodinâmica, dentre outras, focando-se na produção e comercialização tubérculos, vegetais e todos produtos do ramo agrícola e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 52 a) Carmelita Rita Namashulua – Cento e oitenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; b)Fernando Francisco Faustino – Sessenta mil meticais, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Fernandes Francisco Faustino Júnior
Texto do artigo · p. 52 – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Francisco Maria Fernandes Faustino
Texto do artigo · p. 52 – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 52 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 52 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direit legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 52 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Wema Agro - Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608921, uma entidade denominada Wema Agro - Vegetais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2010, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 51: Segunda. Carmelita Rita Namashulua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dar-Es-Saalam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000740F, emitido pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2015, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Fernandes Francisco Faustino Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000743B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2019,
  6. Texto do artigo, página 52: residente no bairro da Somerschield, rua Dar-
  7. Texto do artigo, página 52: -Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 52: Quarto. Francisco Maria Fernandes Faustino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000742C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma Wema Agro
  13. Texto do artigo, página 52: – Vegetais, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-sede, localidade de Pondzela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal a agricultura no geral, de subsistência, comercial, orgânica, biodinâmica, dentre outras, focando-se na produção e comercialização tubérculos, vegetais e todos produtos do ramo agrícola e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
  27. Número ou marcador, página 52: a) Carmelita Rita Namashulua – Cento e oitenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; b)Fernando Francisco Faustino – Sessenta mil meticais, que corresponde a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 52: c) Fernandes Francisco Faustino Júnior
  29. Texto do artigo, página 52: – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 52: d) Francisco Maria Fernandes Faustino
  31. Texto do artigo, página 52: – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Alteração do capital)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 52: (Prestação suplementar)
  38. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  39. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 52: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 52: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direit legítimo dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação)
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Carmelita Rita Namashulua.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 52: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
  58. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 52: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 52: (Balanço e contas)
  62. Texto do artigo, página 52: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 52: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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