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Texto do artigo · p. 53 Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101066347, entidade legal supra constituída por Bin Gao, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 0BCN0006560A, emitido pelos Serviços de Migração, em vinte e seis de Março de dois mil e onze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade
Texto do artigo · p. 53 Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de chapas de zinco e colocação de portões.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 53 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Compete à assembleia geral: Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 53 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101066347, entidade legal supra constituída por Bin Gao, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 0BCN0006560A, emitido pelos Serviços de Migração, em vinte e seis de Março de dois mil e onze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade
  6. Texto do artigo, página 53: Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de chapas de zinco e colocação de portões.
  12. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 53: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 53: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  20. Número ou marcador, página 53: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 53: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 53: Compete à assembleia geral: Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 53: Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 53: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 53: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Número ou marcador, página 53: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 53: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 53: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 53: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 53: O Conservador, Ilegível.
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