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- Texto do artigo, página 53: ZSL-Agência de Viagem, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101634728, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZSLAgência de Viagem, Limitada, constituída entre os sócios: Emarlete Celeste Gaspar, Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, Lehsy Linda dos Santos e Zidany de Sousa Adamugy, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a firma ZSL-Agencia de Viagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Venda de passagens aéreas, agenciamento de turismo e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza, decoração e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 007.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro (4) quotas divididas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 54: a) Emarlete Celeste Gaspar, com oitenta e dois mil e quinhentos meticais (82.500,00MT), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 54: c) Lehsy Linda dos Santos, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 54: d) Zidany de Sousa Adamugy, vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) O (s) administrador (es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O (s) administrador (es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 54: Três) Desde já fica nomeada administradora da sociedade, a sócia Emarlete Celeste Gaspar.
- Texto do artigo, página 54: Nampula, 20 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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