3D Family, Limitada

Texto extraído + documento associado

3D Family, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 54 3D Family, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeito de publicação da Sociedade 3D Family, Limitada matriculada sob NUEL 101561070, Ivete da Conceição Balana Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, Manuel Braz José Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação social de 3D Family, Limitada, ou abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gea, rua cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Confecção e venda de produtos alimentares e bebidas, incluindo os serviços de take way;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços de restauração: refeições e diversas;
Número ou marcador · p. 54 c) Fornecimento de bens e géneros alimentícios a grosso;
Número ou marcador · p. 54 d) Prestação de serviço de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões);
Número ou marcador · p. 54 e) Prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de eventos festivos nomeadamente, aniversários, baptizados, casamentos, cocktails e festas a ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaços, concertos musicais e agenciamentos de artistas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de sessenta e seis ponto seiscentos e sessenta e seis porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Ivete da Conceição Balana Chidassicua;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de trinta e três ponto trezentos e trinta e três porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Braz José Chidassicua.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Votos)
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 55 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 55 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 55 c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 55 d) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 Dois) A eleição e exoneração do administrador.
Número ou marcador · p. 55 Três) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Ivete da Conceição Balana Chidassicua, desde já nomeada sócio-gerente, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar qualquer serviços bancários.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a
Texto do artigo · p. 55 ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Litígios)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 55 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Beira, 13 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: 3D Family, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeito de publicação da Sociedade 3D Family, Limitada matriculada sob NUEL 101561070, Ivete da Conceição Balana Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, Manuel Braz José Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação social de 3D Family, Limitada, ou abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gea, rua cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Confecção e venda de produtos alimentares e bebidas, incluindo os serviços de take way;
  13. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços de restauração: refeições e diversas;
  14. Número ou marcador, página 54: c) Fornecimento de bens e géneros alimentícios a grosso;
  15. Número ou marcador, página 54: d) Prestação de serviço de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões);
  16. Número ou marcador, página 54: e) Prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de eventos festivos nomeadamente, aniversários, baptizados, casamentos, cocktails e festas a ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaços, concertos musicais e agenciamentos de artistas.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  21. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de sessenta e seis ponto seiscentos e sessenta e seis porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Ivete da Conceição Balana Chidassicua;
  22. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de trinta e três ponto trezentos e trinta e três porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Braz José Chidassicua.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 55: (Votos)
  34. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 55: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 55: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 55: a) Alteração do objecto social;
  40. Número ou marcador, página 55: b) Admissão de novos sócios;
  41. Número ou marcador, página 55: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão;
  42. Número ou marcador, página 55: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) A eleição e exoneração do administrador.
  44. Número ou marcador, página 55: Três) A alteração do contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Ivete da Conceição Balana Chidassicua, desde já nomeada sócio-gerente, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar qualquer serviços bancários.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 55: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a
  52. Texto do artigo, página 55: ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  53. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 55: (Litígios)
  59. Texto do artigo, página 55: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  60. Número ou marcador, página 55: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 55: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 55: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  63. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 55: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 55: Beira, 13 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 56: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.