Associação Movimento pela Cidadania

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Texto do artigo · p. 5 Associação Movimento pela Cidadania
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Movimento Pela Cidadania, adiante designada por MPC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua B, n.º 247, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede, bem como criar outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor a sua missão, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Empoderamento das mulheres e raparigas, advocacia pelo combate à violência, igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos, meio ambiente, adaptação às mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 6 b) Actuação em redes e criação de sinergias ao nível local, nacional e internacional, estímulo ao voluntariado, descoberta e promoção de talentos, empreendedores e ligação ao mercado de trabalho como forma de mitigar a pobreza e desigualdade; e
Número ou marcador · p. 6 c) Envolvimento de adolescentes e jovens, a participar em processos democráticos e de tomada de decisão dos pais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - os que tenham colaborado na criação do MPC e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – os membros admitidos após o seu reconhecimento que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São admitidas a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta, ética e integridade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão de membros e é ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte; e
Número ou marcador · p. 6 c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar activamente na prossecução da missão da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de direcção de MPC;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e regulamentos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Os membros fundadores, efectivos e honorários poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, verificar a conformidade e cumprir com os estatutos, regulamentos e procedimentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação com ética e dignidade; e
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar regularmente as quotas e a jóia. CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 6 tomadas em conformidade com a lei e os estatutos têm carácter obrigatório para os membros e os restantes órgãos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa um vice-presidente e um vogal eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do Conselho de Direcção nomear os sucessores com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória será feita pelo (a) presidente da Mesa por meio de aviso postal, electrónico ou pelo jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local, bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar, modificar os estatutos, orientar o foco estratégico e aprovar regulamentos internos da associação, incluindo o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Atribuir a categoria de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da direcção e representa a associação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente
Texto do artigo · p. 7 o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competência) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela observação dos estatutos, regulamentos e programas;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e propor à Assembleia Geral a aprovação do relatório de contas, balanço, programas e alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor mecanismo de mobilização de recursos, incluindo gestão dos fundos, património, recursos humanos, bem como acompanhar a vida da associação; e
Número ou marcador · p. 7 g) Manter uma relação cordial e interação regular com doadores, parceiros e governo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou maioria simples para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, decisões ou deliberações da Assembleia Geral e a gestão do património da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraodinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno define as demais
Texto do artigo · p. 7 normas necessárias ao seu bom funcionamento. CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património do MPC todos os bens móveis e imóveis ou doações de pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação receitas provenientes da pressecução do seu objectivo social, quotização, mobilização de recursos, donativos, actividades de geração de rendimentos, incluindo consultoria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, rquerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros; e
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Conselho
Texto do artigo · p. 7 de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Movimento pela Cidadania
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 5: Movimento Pela Cidadania, adiante designada por MPC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua B, n.º 247, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede, bem como criar outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor a sua missão, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Empoderamento das mulheres e raparigas, advocacia pelo combate à violência, igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos, meio ambiente, adaptação às mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Actuação em redes e criação de sinergias ao nível local, nacional e internacional, estímulo ao voluntariado, descoberta e promoção de talentos, empreendedores e ligação ao mercado de trabalho como forma de mitigar a pobreza e desigualdade; e
  14. Número ou marcador, página 6: c) Envolvimento de adolescentes e jovens, a participar em processos democráticos e de tomada de decisão dos pais.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  18. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes membros:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - os que tenham colaborado na criação do MPC e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os membros admitidos após o seu reconhecimento que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto; e
  21. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à associação.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) São admitidas a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao
  25. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta, ética e integridade em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão de membros e é ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Por morte; e
  32. Número ou marcador, página 6: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  35. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente na prossecução da missão da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de direcção de MPC;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e regulamentos; e
  39. Número ou marcador, página 6: d) Os membros fundadores, efectivos e honorários poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedidos pelo regulamento interno.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, verificar a conformidade e cumprir com os estatutos, regulamentos e procedimentos internos;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação com ética e dignidade; e
  45. Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas e a jóia. CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho da Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são
  58. Texto do artigo, página 6: tomadas em conformidade com a lei e os estatutos têm carácter obrigatório para os membros e os restantes órgãos associados.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa um vice-presidente e um vogal eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do Conselho de Direcção nomear os sucessores com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória será feita pelo (a) presidente da Mesa por meio de aviso postal, electrónico ou pelo jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local, bem como a respectiva agenda de trabalho.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) A cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 6: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, modificar os estatutos, orientar o foco estratégico e aprovar regulamentos internos da associação, incluindo o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Atribuir a categoria de membros honorários; e
  72. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da direcção e representa a associação, em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente
  79. Texto do artigo, página 7: o voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competência) Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela observação dos estatutos, regulamentos e programas;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e propor à Assembleia Geral a aprovação do relatório de contas, balanço, programas e alteração dos estatutos e regulamentos;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Propor mecanismo de mobilização de recursos, incluindo gestão dos fundos, património, recursos humanos, bem como acompanhar a vida da associação; e
  87. Número ou marcador, página 7: g) Manter uma relação cordial e interação regular com doadores, parceiros e governo.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou maioria simples para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  94. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, decisões ou deliberações da Assembleia Geral e a gestão do património da associação; e
  99. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades e orçamento para o ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraodinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais
  104. Texto do artigo, página 7: normas necessárias ao seu bom funcionamento. CAPÍTULO IV Do património e fundos
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 7: (Património)
  107. Texto do artigo, página 7: Constituem património do MPC todos os bens móveis e imóveis ou doações de pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  110. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação receitas provenientes da pressecução do seu objectivo social, quotização, mobilização de recursos, donativos, actividades de geração de rendimentos, incluindo consultoria.
  111. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, rquerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito a voto.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  118. Texto do artigo, página 7: A associação extingue-se por:
  119. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros; e
  120. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 7: As dúvidas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Conselho
  124. Texto do artigo, página 7: de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
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