Associação Movimento pela Cidadania
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Associação Movimento pela Cidadania
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- Texto do artigo, página 5: Associação Movimento pela Cidadania
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: Movimento Pela Cidadania, adiante designada por MPC, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua B, n.º 247, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede, bem como criar outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor a sua missão, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Empoderamento das mulheres e raparigas, advocacia pelo combate à violência, igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos, meio ambiente, adaptação às mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 6: b) Actuação em redes e criação de sinergias ao nível local, nacional e internacional, estímulo ao voluntariado, descoberta e promoção de talentos, empreendedores e ligação ao mercado de trabalho como forma de mitigar a pobreza e desigualdade; e
- Número ou marcador, página 6: c) Envolvimento de adolescentes e jovens, a participar em processos democráticos e de tomada de decisão dos pais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - os que tenham colaborado na criação do MPC e que subscrevem o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os membros admitidos após o seu reconhecimento que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São admitidas a membros todas as pessoas mencionadas no artigo anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta, ética e integridade em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão de membros e é ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 6: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente na prossecução da missão da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo de direcção de MPC;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de membros nos termos do estatuto e regulamentos; e
- Número ou marcador, página 6: d) Os membros fundadores, efectivos e honorários poderão gozar de direitos especiais que vierem a ser concedidos pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, verificar a conformidade e cumprir com os estatutos, regulamentos e procedimentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação com ética e dignidade; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas e a jóia. CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são
- Texto do artigo, página 6: tomadas em conformidade com a lei e os estatutos têm carácter obrigatório para os membros e os restantes órgãos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pelo presidente da Mesa um vice-presidente e um vogal eleitos uma vez por cada três anos, excepto em caso de invalidez, cabendo ao presidente do Conselho de Direcção nomear os sucessores com conhecimento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória será feita pelo (a) presidente da Mesa por meio de aviso postal, electrónico ou pelo jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local, bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as modificações e da dissolução, que exigem uma maior qualidade de três quartos de votos presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar, modificar os estatutos, orientar o foco estratégico e aprovar regulamentos internos da associação, incluindo o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Atribuir a categoria de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre todos os assuntos para que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da direcção e representa a associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente
- Texto do artigo, página 7: o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competência) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela observação dos estatutos, regulamentos e programas;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e propor à Assembleia Geral a aprovação do relatório de contas, balanço, programas e alteração dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor mecanismo de mobilização de recursos, incluindo gestão dos fundos, património, recursos humanos, bem como acompanhar a vida da associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Manter uma relação cordial e interação regular com doadores, parceiros e governo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou maioria simples para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão da fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos; b)Fiscalizar as actividades da associação, decisões ou deliberações da Assembleia Geral e a gestão do património da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraodinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais
- Texto do artigo, página 7: normas necessárias ao seu bom funcionamento. CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património do MPC todos os bens móveis e imóveis ou doações de pessoas singulares ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação receitas provenientes da pressecução do seu objectivo social, quotização, mobilização de recursos, donativos, actividades de geração de rendimentos, incluindo consultoria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, rquerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por três quartos dos membros; e
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas na aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Conselho
- Texto do artigo, página 7: de Direcção nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo à legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
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