Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM

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Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos do presente estatuto a Associação dos Carpinteiros e Marceneiros de Mavalane A, abreviadamente designada por ACMMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ACMMA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação ACMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 31, podendo criar delegações ou outro tipo de representações indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação ACMMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação ACMMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e orçamentar projectos de carpintaria, marcenaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar serviços de carpintaria, marcenaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 7 c) Formar jovens em carpintaria, marcenaria e estofaria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ACMMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Todos os carpinteiros, marceneiros e estofadores nacionais, residentes no bairro de Mavalane A, da cidade de Maputo, que subscreverem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os demais interessados nos objectivos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante a apresentação da candidatura pelo candidato, ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão de rejeitar a candidatura a membro cabe à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros beneméritos são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 8 A ACMMA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, todos aqueles que participaram com o seu saber e/ou materialmente no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos, todos aqueles que subscreverem os presentes estatutos e que contribuam para a prossecução dos objectivos propostos pela ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários, indivíduos ou colectividades que pelas suas acções contribuem de modo substancial e relevante para o desenvolvimento económico e patrimonial da ACMMA, bem como a prossecução de seus fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia expressa por escrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento de quotas por um período de dois meses sem qualquer justificação fundamentada e aceite; c)Prática de actos que violem gravemente os estatutos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 8 Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e as deliberações da Assembleia Geral poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 b) Multa;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da ACMMA:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar nas actividades da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir dos benefícios da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Obter informação sobre as actividades
Texto do artigo · p. 8 da ACMMA, mediante solicitação aos órgãos da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 e) Frequentar as infra-estruturas da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição para o desenvolvimento da ACCMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ACMMA; b)Contribuir para o bom nome e prestígio da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir e difundir as normas estatutárias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar a jóia e as quotas regularmente e preservar e valorizar o património da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ACMMA:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACMMA e é constituído por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários podem assistir a sessões da Assembleia Geral, usar da palavra e gozar do direito de voto, mas não podem ser eleitos para órgãos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente
Texto do artigo · p. 8 e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume, sem qualquer formalidade, a presidência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) À falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente, que não faça parte necessária dos corpos gerentes da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, na presença de um terço dos membros efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com indicação do local, hora, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de trinta dias para a Assembleia Geral ordinária e, com necessária urgência, para a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizandose para o efeito o endereço registado na ACMMA, ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia só poderá realizar-se à hora determinada na convocatória e quando estiver presente, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as linhas gerais da política da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades e as contas de gerência da direcção e com o parecer do Conselho Fiscal; e)Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre sanções dos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Destituir os titulares dos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a alienação do património da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 m) Apreciar e aprovar as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar os regulamentos e outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências dos titulares da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse dos cargos aos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a legitimidade das candidaturas dos órgãos da ACMMA e assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e assessorar a direcção de reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e arquivar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar as presenças e o quórum e praticar todos os demais actos administrativos necessários para uma boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACMMA e representa a mesma através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, renováveis em um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir as actividades da associação ACMMA em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Apresentar a cada sessão da assembleia o relatório de actividades e o balanço/balancete das contas para a apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor à assembleia a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e condecorações;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor à assembleia a quota e jóia bem como as modalidades do pagamento, criar delegações e representações;
Número ou marcador · p. 9 g) Instaurar e sancionar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir o património, mantendo os bens, colectando as quotas, aceitar património;
Número ou marcador · p. 9 i) Pagar as despesas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar departamentos, sectores e delegações sob sua coordenação e controlo; e)Admitir e controlar os recursos humanos necessários ao funcionamento de serviços e actividades da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 f) Mandar pagar despesas;
Número ou marcador · p. 9 g) Mandar instruir e sancionar os processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente do Conselho de Direcção e reúne-se
Texto do artigo · p. 9 sempre que se mostrar necessário para deliberar sobre assuntos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da ACMMA e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos e renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se julgar necessário, por convocação do seu presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a conformidade dos actos dos órgãos da ACMMA com a lei, os estatutos e demais normas;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar periodicamente a contabilidade da ACCMA e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar os relatórios de conta a apresentá-los à Assembleia Geral e emitir pareceres sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da ACMMA e a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 9 h) Chamar atenção à Assembleia Geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da ACMMA: a) A jóia e a quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à ACMMA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da ACMMA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem património da ACMMA todos os equipamentos e meios de trabalho, móveis e imóveis adquiridos ou doados, sob sua propriedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A ACMMA dissolve-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 10 A liquidação resultante das dissoluções será feita por uma comissão liquidatária, eleita pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da ACMMA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que o presente estatuto suscitar serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ACMMA, como pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Texto do artigo · p. 10 Todos os actos normativos da ACMMA serão aprovados e adoptados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A ACMMA tem como símbolo o que for aprovado pela Assembleia Geral e constará do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do reconhecimento pelo órgão competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos do presente estatuto a Associação dos Carpinteiros e Marceneiros de Mavalane A, abreviadamente designada por ACMMA.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A ACMMA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 31, podendo criar delegações ou outro tipo de representações indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação ACMMA é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 7: A associação ACMMA tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e orçamentar projectos de carpintaria, marcenaria e estofaria;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Executar serviços de carpintaria, marcenaria e estofaria;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Formar jovens em carpintaria, marcenaria e estofaria.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Membros
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ACMMA:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Todos os carpinteiros, marceneiros e estofadores nacionais, residentes no bairro de Mavalane A, da cidade de Maputo, que subscreverem os presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Os demais interessados nos objectivos da ACMMA.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante a apresentação da candidatura pelo candidato, ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão de rejeitar a candidatura a membro cabe à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros beneméritos são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 8: A ACMMA tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, todos aqueles que participaram com o seu saber e/ou materialmente no acto constitutivo;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todos aqueles que subscreverem os presentes estatutos e que contribuam para a prossecução dos objectivos propostos pela ACMMA;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários, indivíduos ou colectividades que pelas suas acções contribuem de modo substancial e relevante para o desenvolvimento económico e patrimonial da ACMMA, bem como a prossecução de seus fins.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  35. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se por:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa por escrito;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por um período de dois meses sem qualquer justificação fundamentada e aceite; c)Prática de actos que violem gravemente os estatutos da ACMMA.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Sanções disciplinares
  40. Texto do artigo, página 8: Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e as deliberações da Assembleia Geral poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Multa;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  47. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da ACMMA:
  48. Texto do artigo, página 8: a)Participar nas actividades da ACMMA;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos benefícios da ACMMA;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Obter informação sobre as actividades
  51. Texto do artigo, página 8: da ACMMA, mediante solicitação aos órgãos da mesma;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da ACMMA;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Frequentar as infra-estruturas da ACMMA;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da ACMMA;
  56. Número ou marcador, página 8: h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição para o desenvolvimento da ACCMA.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ACMMA; b)Contribuir para o bom nome e prestígio da ACMMA;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que seja convocado;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e difundir as normas estatutárias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Pagar a jóia e as quotas regularmente e preservar e valorizar o património da ACMMA.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ACMMA:
  68. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACMMA e é constituído por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem assistir a sessões da Assembleia Geral, usar da palavra e gozar do direito de voto, mas não podem ser eleitos para órgãos da ACMMA.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente
  80. Texto do artigo, página 8: e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume, sem qualquer formalidade, a presidência da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) À falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente, que não faça parte necessária dos corpos gerentes da ACMMA.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: Periodicidade da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, na presença de um terço dos membros efectivos e honorários.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: Convocação da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com indicação do local, hora, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de trinta dias para a Assembleia Geral ordinária e, com necessária urgência, para a Assembleia Geral extraordinária.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizandose para o efeito o endereço registado na ACMMA, ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia só poderá realizar-se à hora determinada na convocatória e quando estiver presente, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política da ACMMA;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades e as contas de gerência da direcção e com o parecer do Conselho Fiscal; e)Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Analisar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e dos regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da ACMMA;
  105. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
  106. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre sanções dos membros;
  107. Número ou marcador, página 9: j) Destituir os titulares dos órgãos da ACMMA;
  108. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
  109. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a alienação do património da ACMMA;
  110. Número ou marcador, página 9: m) Apreciar e aprovar as quotas e jóias;
  111. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os regulamentos e outros instrumentos normativos.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 9: Competências dos titulares da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse dos cargos aos órgãos da ACMMA;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas dos órgãos da ACMMA e assinar as actas da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e assessorar a direcção de reuniões;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e arquivar as actas da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Verificar as presenças e o quórum e praticar todos os demais actos administrativos necessários para uma boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  128. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACMMA e representa a mesma através do seu presidente.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, renováveis em um mandato.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades da associação ACMMA em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Apresentar a cada sessão da assembleia o relatório de actividades e o balanço/balancete das contas para a apreciação e aprovação;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Propor à assembleia a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e condecorações;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Propor à assembleia a quota e jóia bem como as modalidades do pagamento, criar delegações e representações;
  138. Número ou marcador, página 9: g) Instaurar e sancionar processos disciplinares;
  139. Número ou marcador, página 9: h) Gerir o património, mantendo os bens, colectando as quotas, aceitar património;
  140. Número ou marcador, página 9: i) Pagar as despesas.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente do Conselho de Direcção
  143. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ACMMA;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Criar departamentos, sectores e delegações sob sua coordenação e controlo; e)Admitir e controlar os recursos humanos necessários ao funcionamento de serviços e actividades da ACMMA;
  148. Número ou marcador, página 9: f) Mandar pagar despesas;
  149. Número ou marcador, página 9: g) Mandar instruir e sancionar os processos disciplinares.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
  152. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente do Conselho de Direcção e reúne-se
  153. Texto do artigo, página 9: sempre que se mostrar necessário para deliberar sobre assuntos da ACMMA.
  154. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  157. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da ACMMA e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos e renováveis por um ano.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
  160. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se julgar necessário, por convocação do seu presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a conformidade dos actos dos órgãos da ACMMA com a lei, os estatutos e demais normas;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório de actividades à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Examinar periodicamente a contabilidade da ACCMA e a execução dos orçamentos;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Verificar os relatórios de conta a apresentá-los à Assembleia Geral e emitir pareceres sobre os mesmos;
  170. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da ACMMA e a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
  171. Número ou marcador, página 9: h) Chamar atenção à Assembleia Geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  172. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 9: Fundos e património
  175. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da ACMMA: a) A jóia e a quotização dos membros;
  176. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à ACMMA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da ACMMA.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem património da ACMMA todos os equipamentos e meios de trabalho, móveis e imóveis adquiridos ou doados, sob sua propriedade.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 10: A ACMMA dissolve-se:
  183. Texto do artigo, página 10: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  184. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
  187. Texto do artigo, página 10: A liquidação resultante das dissoluções será feita por uma comissão liquidatária, eleita pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da ACMMA.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  190. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que o presente estatuto suscitar serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ACMMA, como pelo regulamento interno da associação.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  193. Texto do artigo, página 10: Todos os actos normativos da ACMMA serão aprovados e adoptados por deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  196. Texto do artigo, página 10: A ACMMA tem como símbolo o que for aprovado pela Assembleia Geral e constará do regulamento da associação.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  199. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do reconhecimento pelo órgão competente.
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