Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM
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Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM
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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Carpinteiros e Marcineiros de Mavalane A – ACMM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos do presente estatuto a Associação dos Carpinteiros e Marceneiros de Mavalane A, abreviadamente designada por ACMMA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ACMMA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 31, podendo criar delegações ou outro tipo de representações indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação ACMMA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A associação ACMMA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e orçamentar projectos de carpintaria, marcenaria e estofaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar serviços de carpintaria, marcenaria e estofaria;
- Número ou marcador, página 7: c) Formar jovens em carpintaria, marcenaria e estofaria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ACMMA:
- Número ou marcador, página 7: a) Todos os carpinteiros, marceneiros e estofadores nacionais, residentes no bairro de Mavalane A, da cidade de Maputo, que subscreverem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Os demais interessados nos objectivos da ACMMA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante a apresentação da candidatura pelo candidato, ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão de rejeitar a candidatura a membro cabe à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros beneméritos são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 8: A ACMMA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, todos aqueles que participaram com o seu saber e/ou materialmente no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todos aqueles que subscreverem os presentes estatutos e que contribuam para a prossecução dos objectivos propostos pela ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários, indivíduos ou colectividades que pelas suas acções contribuem de modo substancial e relevante para o desenvolvimento económico e patrimonial da ACMMA, bem como a prossecução de seus fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa por escrito;
- Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por um período de dois meses sem qualquer justificação fundamentada e aceite; c)Prática de actos que violem gravemente os estatutos da ACMMA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 8: Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e as deliberações da Assembleia Geral poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: b) Multa;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da ACMMA:
- Texto do artigo, página 8: a)Participar nas actividades da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos benefícios da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: c) Obter informação sobre as actividades
- Texto do artigo, página 8: da ACMMA, mediante solicitação aos órgãos da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: e) Frequentar as infra-estruturas da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição para o desenvolvimento da ACCMA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ACMMA; b)Contribuir para o bom nome e prestígio da ACMMA;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que seja convocado;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e difundir as normas estatutárias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar a jóia e as quotas regularmente e preservar e valorizar o património da ACMMA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da ACMMA:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACMMA e é constituído por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem assistir a sessões da Assembleia Geral, usar da palavra e gozar do direito de voto, mas não podem ser eleitos para órgãos da ACMMA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente
- Texto do artigo, página 8: e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume, sem qualquer formalidade, a presidência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) À falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente, que não faça parte necessária dos corpos gerentes da ACMMA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, na presença de um terço dos membros efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com indicação do local, hora, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de trinta dias para a Assembleia Geral ordinária e, com necessária urgência, para a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizandose para o efeito o endereço registado na ACMMA, ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia só poderá realizar-se à hora determinada na convocatória e quando estiver presente, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades e as contas de gerência da direcção e com o parecer do Conselho Fiscal; e)Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
- Número ou marcador, página 9: f) Analisar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre sanções dos membros;
- Número ou marcador, página 9: j) Destituir os titulares dos órgãos da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a alienação do património da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: m) Apreciar e aprovar as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os regulamentos e outros instrumentos normativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências dos titulares da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse dos cargos aos órgãos da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas dos órgãos da ACMMA e assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e assessorar a direcção de reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e arquivar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar as presenças e o quórum e praticar todos os demais actos administrativos necessários para uma boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACMMA e representa a mesma através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, renováveis em um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades da associação ACMMA em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Apresentar a cada sessão da assembleia o relatório de actividades e o balanço/balancete das contas para a apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor à assembleia a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e condecorações;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor à assembleia a quota e jóia bem como as modalidades do pagamento, criar delegações e representações;
- Número ou marcador, página 9: g) Instaurar e sancionar processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir o património, mantendo os bens, colectando as quotas, aceitar património;
- Número ou marcador, página 9: i) Pagar as despesas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência do presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar departamentos, sectores e delegações sob sua coordenação e controlo; e)Admitir e controlar os recursos humanos necessários ao funcionamento de serviços e actividades da ACMMA;
- Número ou marcador, página 9: f) Mandar pagar despesas;
- Número ou marcador, página 9: g) Mandar instruir e sancionar os processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente do Conselho de Direcção e reúne-se
- Texto do artigo, página 9: sempre que se mostrar necessário para deliberar sobre assuntos da ACMMA.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da ACMMA e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos e renováveis por um ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se julgar necessário, por convocação do seu presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a conformidade dos actos dos órgãos da ACMMA com a lei, os estatutos e demais normas;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório de actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Examinar periodicamente a contabilidade da ACCMA e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Verificar os relatórios de conta a apresentá-los à Assembleia Geral e emitir pareceres sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da ACMMA e a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
- Número ou marcador, página 9: h) Chamar atenção à Assembleia Geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da ACMMA: a) A jóia e a quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à ACMMA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da ACMMA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem património da ACMMA todos os equipamentos e meios de trabalho, móveis e imóveis adquiridos ou doados, sob sua propriedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A ACMMA dissolve-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 10: A liquidação resultante das dissoluções será feita por uma comissão liquidatária, eleita pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da ACMMA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que o presente estatuto suscitar serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ACMMA, como pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Regulamento
- Texto do artigo, página 10: Todos os actos normativos da ACMMA serão aprovados e adoptados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Símbolo
- Texto do artigo, página 10: A ACMMA tem como símbolo o que for aprovado pela Assembleia Geral e constará do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do reconhecimento pelo órgão competente.
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