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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Imobiliária M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035461, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Imobiliária M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohomed Zani Virgílio Canludine Hanif, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100166291A, emitido aos 20 de abril de 2020, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação ImobiliáriA M.H – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, AV. Do Trabalho, n.º 101, Bairro Namutequeliua, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação doAdministrador, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) atividades imobiliárias por conta de outrem; e
- Número ou marcador, página 14: d) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: e) avaliação de imoveis;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de locação imobiliária; e
- Número ou marcador, página 14: g) e outras atividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócioMohomedZani Virgílio CanludineHanif.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único MohomedZani Virgílio CanludineHanif que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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