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Texto do artigo · p. 18 J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL sob NUEL 101908291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jakson Agostinho Muarivai, solteiro, natural de Nampula, Portador do BI n.º 030101936120, emitido a 3 de Junho de 2022, pela DIC de Pemba, actualmente residente em Montepuez, Bairro de Cimento. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikiri, próximo ao Hospital Regional em Nampula, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) alojamentos e restauração
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de espaços para conferencias e outras actividades sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria (fiscal, ambiental, laboral, contabilidade e auditoria);
Número ou marcador · p. 18 d) electricidade e frios (instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e frios);
Número ou marcador · p. 18 e) limpeza (geral em edifícios e em equipamentos industriais);
Número ou marcador · p. 18 f) provisão de recursos humanos (selecção, colocação e fornecimento de recursos humanos);
Número ou marcador · p. 18 g) comércio geral (fornecimento e venda material informático/didáctico, comércio geral);
Número ou marcador · p. 18 h) agro business.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Jakson Agostinho Muarivai.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jakson Agostinho Muarivai. Competindo a este a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL sob NUEL 101908291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jakson Agostinho Muarivai, solteiro, natural de Nampula, Portador do BI n.º 030101936120, emitido a 3 de Junho de 2022, pela DIC de Pemba, actualmente residente em Montepuez, Bairro de Cimento. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação J Parísias Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Natikiri, próximo ao Hospital Regional em Nampula, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  6. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 18: a) alojamentos e restauração
  11. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de espaços para conferencias e outras actividades sociais;
  12. Número ou marcador, página 18: c) consultoria (fiscal, ambiental, laboral, contabilidade e auditoria);
  13. Número ou marcador, página 18: d) electricidade e frios (instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e frios);
  14. Número ou marcador, página 18: e) limpeza (geral em edifícios e em equipamentos industriais);
  15. Número ou marcador, página 18: f) provisão de recursos humanos (selecção, colocação e fornecimento de recursos humanos);
  16. Número ou marcador, página 18: g) comércio geral (fornecimento e venda material informático/didáctico, comércio geral);
  17. Número ou marcador, página 18: h) agro business.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Jakson Agostinho Muarivai.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jakson Agostinho Muarivai. Competindo a este a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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