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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105033070, a sociedade Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 19: por documento particular a 3 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e sede duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominacao de Marcos Shop Import & Exporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do teritório nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: compra e venda de vestuários, calçados, cabelos e joias com importação e exportação. A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem pocentos do capital social pertencente ao único sócio Marcos Duarte Bacaimane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admnistração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será admnistrada e representada pelo seu único sócio Marcos Duarte Bacaimane, que fica desde já nomeado Admnistrador, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passiviamente, na ordem judicial interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O admnistrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada aos seus actos e contratos pela assinatura do admnistrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 24 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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