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Texto do artigo · p. 21 Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036093, uma entidade, denominada Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por principal objecto: a) extração de pedra para construção;
Número ou marcador · p. 21 b) produção e comercialização de britas;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) exportação e importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) fornecer material de construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; e
Número ou marcador · p. 21 f) adjudicar-se as empresas colectivas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusébio Saide.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036093, uma entidade, denominada Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Mi Casa Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por principal objecto: a) extração de pedra para construção;
  16. Número ou marcador, página 21: b) produção e comercialização de britas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 21: d) exportação e importação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: e) fornecer material de construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; e
  20. Número ou marcador, página 21: f) adjudicar-se as empresas colectivas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusébio Saide.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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