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Texto do artigo · p. 22 Smartway Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101933016, a sociedade Smartway Construction Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Smartway Construction Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como abjecto social: actividade mineira, venda da matéria prima para indústria extractiva, actividade de engenharia eléctrica e de electricidade, imobiliária, hotelaria e turismo, actividade de construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrilharia, manutenção e reparação de estradas, pontes e ferrovias, abertura de furos de água, captação, tratamento e destruição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, venda de material e equipamento de construção, venda e fornecimento de material e equipamento ferroviário, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda e montagem de estruturas metálicas, venda e fornecimento de equipamentos eléctricos e de electricidade, prestação de serviços de limpeza
Texto do artigo · p. 22 e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e studos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura, projectos rodoviários e ferroviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, gestão e remoção de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamentos de águas residuais, aluguer de maquinas e equipamentos ferroviários, reciclagem, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de maquinas e equipamentos eléctricos e de electricidade, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvore diversas, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de reacção, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agropecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Charles Kachiswe, solteiro, maior, de nacionalidade Mala Wiana, natural de Blantyer, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Passaporte n.º 538879, emitido pelo serviço de Migração de Malawi, a 4 de Novembro de 2014, com NUIT 174737274, uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nathan Choto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canxixe-Maringue, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador
Texto do artigo · p. 23 de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Março de 2018, com NUIT 114959448, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social;
Texto do artigo · p. 23 c)Kudzanai Marimo Magoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mukumbura-Magoé, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102529509S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Setembro de 2018, com NUIT 107352661, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sao-Sebastião Pedre ira Lisboa, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102778347N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 21 de Setembro de 2018, com NUIT 125515002, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Charles Kachiswe e Nathan Choto, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de
Texto do artigo · p. 23 consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Smartway Construction Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101933016, a sociedade Smartway Construction Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Smartway Construction Mozambique, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como abjecto social: actividade mineira, venda da matéria prima para indústria extractiva, actividade de engenharia eléctrica e de electricidade, imobiliária, hotelaria e turismo, actividade de construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrilharia, manutenção e reparação de estradas, pontes e ferrovias, abertura de furos de água, captação, tratamento e destruição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, venda de material e equipamento de construção, venda e fornecimento de material e equipamento ferroviário, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda e montagem de estruturas metálicas, venda e fornecimento de equipamentos eléctricos e de electricidade, prestação de serviços de limpeza
  12. Texto do artigo, página 22: e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e studos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura, projectos rodoviários e ferroviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, gestão e remoção de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamentos de águas residuais, aluguer de maquinas e equipamentos ferroviários, reciclagem, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de maquinas e equipamentos eléctricos e de electricidade, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvore diversas, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de reacção, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agropecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Charles Kachiswe, solteiro, maior, de nacionalidade Mala Wiana, natural de Blantyer, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Passaporte n.º 538879, emitido pelo serviço de Migração de Malawi, a 4 de Novembro de 2014, com NUIT 174737274, uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 49% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Nathan Choto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canxixe-Maringue, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador
  18. Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Março de 2018, com NUIT 114959448, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social;
  19. Texto do artigo, página 23: c)Kudzanai Marimo Magoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mukumbura-Magoé, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102529509S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Setembro de 2018, com NUIT 107352661, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sao-Sebastião Pedre ira Lisboa, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102778347N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 21 de Setembro de 2018, com NUIT 125515002, uma quota no valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), equivalente a 17% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação, competência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Charles Kachiswe e Nathan Choto, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Disposições Finais)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de
  30. Texto do artigo, página 23: consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 23: Tete, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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