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Texto do artigo · p. 24 VC Múltiplos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635538, uma entidade, denominada VC Múltiplos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 António Abdul Sacur Varind, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse 561/2, com o Bilhete de Identidade n.º 110200110982C, emitido a 16 de 3 de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação VC Múltiplos Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Boane, Bairro de Beluluane, Rua do Hospital, n.º 5609, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) desmantelamento de estruturas industriais;
Número ou marcador · p. 24 b) desmantelamento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) processamento e remoção de material obsoleto;
Número ou marcador · p. 24 d) compra, reciclagem, processamento e venda de material obsoleto (papel, plástico e metais);
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de equipamentos; e)prospecção, promoção de oportunidades
Texto do artigo · p. 24 de negócios e de investimentos em
Texto do artigo · p. 24 Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio António Abdul Sacur Varind, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, António Abdul Sacur Varind.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: VC Múltiplos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635538, uma entidade, denominada VC Múltiplos Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: António Abdul Sacur Varind, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse 561/2, com o Bilhete de Identidade n.º 110200110982C, emitido a 16 de 3 de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação VC Múltiplos Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Boane, Bairro de Beluluane, Rua do Hospital, n.º 5609, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) desmantelamento de estruturas industriais;
  17. Número ou marcador, página 24: b) desmantelamento de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) processamento e remoção de material obsoleto;
  19. Número ou marcador, página 24: d) compra, reciclagem, processamento e venda de material obsoleto (papel, plástico e metais);
  20. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de equipamentos; e)prospecção, promoção de oportunidades
  21. Texto do artigo, página 24: de negócios e de investimentos em
  22. Texto do artigo, página 24: Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  28. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio António Abdul Sacur Varind, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, António Abdul Sacur Varind.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 25: INM
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