Dialogus, Limitada
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Dialogus, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Dialogus, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 1/2024, aos sete dias de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho, 145,10 andar, reuniu a Assembleia-Geralda sociedade comercial por quotas denominada Dialogus, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100385902, NUIT 400634920, com capital social de um milhão de meticais, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas:
- Texto do artigo, página 7: a) Débora Ribeiro Marques Dias, de livre vontade pôs partes da sua quota à disposição da sociedade alienando-a gratuitamente. Por mútuo consentimento os sócios deliberaram que a sociedade não estava interessada em adquirir essa quota, os sócios, João Carlos da Silva Marques Dias, António Henrique da Silva Vieira e João Pedro Mendes Rodrigues prescindiram do seu direito de preferência. Assim sendo uma parte da quota pertence a Filipe Delfim Marques Dias, foi alienada na parte de (duzentos e noventa mil meticais), outra parte da quota pertence A Isabel Maria Guimarães Pinto Ribeiro foi alienada na parte de (quarenta mil meticais), outra
- Texto do artigo, página 8: parte da quota pertence a Cristiana Ribeiro Marques Dias, foi alienada na parte da quota de (quarenta mil meticais), outra parte da quota pertence a Diogo Ribeiro Marques Dias, foi alienada na parte da quota de (quarenta mil meticais). Estes novos sócios foram aceites;
- Texto do artigo, página 8: b) João Carlos da Silva Marques Dias, de livre vontade pôs parte da sua quota à disposição da sociedade alienando-a gratuitamente. Por mútuo consentimento os sócios deliberaram que a sociedade não estava interessada em adquirir essa quota, os sócios, Débora Ribeiro Marques Dias Leite, António Henrique da Silva Vieira e João Pedro Mendes Rodrigues prescindiram do seu direito de preferência. Assim sendo a quota pertence a Filipe Delfim Marques Dias, foi alienada na parte de (quatrocentos e dez mil meticais), para o novo sócio o que foi aceite;
- Texto do artigo, página 8: c) António Henrique da Silva Vieira, de livre vontade da totalidade da sua quota à disposição da sociedade alienando-a gratuitamente. Por mútuo consentimento os sócios deliberaram que a sociedade não estava interessada em adquirir essa quota, os sócios, Débora Ribeiro Marques Dias Leite, João Carlos da Silva Marques Dias e João Pedro Mendes Rodrigues prescindiram do seu direito de preferência. Assim sendo a quota pertence a Filipe Delfim Marques Dias, foi alienada na totalidade de (cinquenta mil meticais), para o novo sócio o que foi aceite;
- Texto do artigo, página 8: d) Joao Pedro Mendes Rodrigues, de livre vontade da totalidade da sua quota à disposição da sociedade alienando-a gratuitamente. Por mútuo consentimento os sócios deliberaram que a sociedade não estava interessada em adquirir essa quota, os sócios Débora Ribeiro Marques Dias Leite, João Carlos da Silva Marques Dias e António Henrique da Silva Vieira, prescindiram do seu direito de preferência. Assim sendo a quota pertence a Filipe Delfim Marques Dias, foi alienada na totalidade de (cinquenta mil meticais), para o novo sócio o que foi aceite.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, das cessões efetuada é alterada a redação dos artigos: quinto, décimo quinto e décimo sétimo os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de seis quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de oitocentos mil meticais pertence ao sócio Filipe Delfim Marques Dias, equivalente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de quarenta mil meticais pertence ao sócio Isabel Maria Guimarães Pinto Ribeiro, equivalente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de quarenta mil meticais pertence ao sócio João Carlos da Silva Marques Dias, equivalente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor de quarenta mil meticais pertence ao sócio Débora Ribeiro Marques Dias Leite, equivalente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor de quarenta mil meticais pertence ao sócio Cristiana Ribeiro Marques Dias, equivalente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: f) uma quota no valor de quarenta mil meticais pertence ao sócio Diogo Ribeiro Marques Dias, equivalente a quatro por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, é administrada por um conselho de gerência, composto por quatro administradores eleitos em assembleia geral, tendo sido eleitos nesta sessão os sócios, Filipe Delfim Marques Dias, Débora Ribeiro Marques Dias Leite, João Carlos da Silva Marques Dias e Cristiana Ribeiro Marques Dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos, renováveis, salvo disposição em contrário da assembleia geral, e não carecem de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderão ser nomeados para o conselho de gerência os próprios sócios ou pessoas coletivas e singulares desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do administrador Filipe Delfim Marques Dias;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência e um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por um procurador mandatário da Sociedade devidamente autorizado no âmbito e por força das funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favores ou em quaisquer outros atos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Outubro 2024. O Conservador, Ilegível.
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