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- Texto do artigo, página 8: Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036263, a sociedade Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Cross Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e outros;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Judite Vasco Tsovo Dube.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Judite Vasco Tsovo Dube, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 25 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fundação Noor
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e regese pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Noor é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor, têm a sua sede na Av. Samora Machel - Witbank, King Village - A2 n.º 301 Cidade da Matola, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da
- Texto do artigo, página 9: Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) a promoção do ensino islâmico baseado no Al - Qurão;
- Número ou marcador, página 9: b) promoção de palestras, colóquios, conferências e outras actividades sócio – culturais, no âmbito do ensino religioso;
- Número ou marcador, página 9: c) a promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e harmonia social;
- Número ou marcador, página 9: d) promoção de direitos cívicos e morais da sociedade consagrados no Al - Qurão;
- Número ou marcador, página 9: e) providenciar alojamento para estudantes do ensino secundário e universitário, garantindo a sua permanência como internos;
- Número ou marcador, página 9: f) realização de conferencias religiosas, como educação de valores em prisões, escolas e universidades;
- Número ou marcador, página 9: g) desenvolvimento de acções, em parceria com o Governo, na área de educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Noor é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Noor reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Noor é instituída pelos senhores:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Suleyman Alkan, solteiro, natural de Turquia, portador do Passaporte n.° U29492681, residente na Cidade de Maputo, NUIT 17797156.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Oruç Guzel, solteiro, natural de Turquia, portador do Passaporte n.° U29541601, residente na Cidade de Maputo, NUIT 177947504.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Fundação Noor: a) Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelos instituidores.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação jurídica da Fundação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez. 3) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: b) a criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: c) administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: f) nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do presidente da Fundação)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a Fundação a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 10: b) convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) nomear os membros de cada órgão;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 10: e) apresentar o relatório de actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: f) delegar tarefas ao coordenador executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 10: A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os Membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 10: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) dirigir as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: g) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 10: i) definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
- Número ou marcador, página 10: j) administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: l) admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 10: m) submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: n) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: o) contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
- Número ou marcador, página 10: p) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 10: q) tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar as contas e a situação financeira da fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem também património da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 10: b) todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 10: c) as receitas dos serviços que venha a prestar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação Noor constitui fundo inicial o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 10: a) donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) doações;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimento dos bens próprios; d) outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da Fundação, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislações moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
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