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- Texto do artigo, página 11: Gula & Gole, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035869, uma entidade denominada Gula & Gole, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67.º, alínea b) conjugada com o artigo 74.° e artigo 281.° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Faizal Mahomed Boavida, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482068A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2026, titular do NUIT 102742818, residente na Av. Ahmed S. Touré, Casa 3053, R/C KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104494708P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034, titular do NUIT 105 593 309, residente na Rua do Rio Save 16,ª, Malhangalene Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gula & Gole Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba n.º244, R/C.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 11: a) a exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão e exploração estabelecimentos de fast food;
- Número ou marcador, página 11: c) a preparação e venda de comidas, sanduíches, hambúrgueres, bebidas, e outros produtos alimentares e de bebidas;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
- Número ou marcador, página 11: e) a empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mahomed Boavida;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) a secretária da sociedade; e
- Número ou marcador, página 11: d) o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Eleição, mandato e caução)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 12: c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia Geral e não for contrário à lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 12: c) alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra
- Texto do artigo, página 12: os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 12: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 12: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i)- Faizal Mahomed Boavida e (ii) Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 12: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 12: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) de dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 12: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 12: e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Secretária da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 12: a) organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 12: b) participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 13: c) garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 13: d) praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 13: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de
- Texto do artigo, página 13: Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 04 de Dezembro de 2024, pelas 10h00, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Leitura da Acta da Reunião da Assembleia Geral anterior;
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das Deliberações das reuniões anteriores;
- Texto do artigo, página 13: Ponto três: Apreciação e deliberação sobre a proposta do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2025; e
- Texto do artigo, página 13: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
- Texto do artigo, página 13: Os documentos listados nos pontos acima encontrar-se-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail hcb-ag@hcb. co.mz, endereço pelo qual pode igualmente ser solicitado o link da reunião para os accionistas que não consigam participar presencialmente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
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