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Texto do artigo · p. 11 Gula & Gole, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035869, uma entidade denominada Gula & Gole, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67.º, alínea b) conjugada com o artigo 74.° e artigo 281.° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Faizal Mahomed Boavida, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482068A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2026, titular do NUIT 102742818, residente na Av. Ahmed S. Touré, Casa 3053, R/C KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104494708P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034, titular do NUIT 105 593 309, residente na Rua do Rio Save 16,ª, Malhangalene Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Gula & Gole Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba n.º244, R/C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 11 a) a exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão e exploração estabelecimentos de fast food;
Número ou marcador · p. 11 c) a preparação e venda de comidas, sanduíches, hambúrgueres, bebidas, e outros produtos alimentares e de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
Número ou marcador · p. 11 e) a empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mahomed Boavida;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 c) a secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 d) o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Eleição, mandato e caução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 12 c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia Geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 12 c) alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra
Texto do artigo · p. 12 os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 12 b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 12 c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i)- Faizal Mahomed Boavida e (ii) Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 12 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 12 f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) de dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 12 e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Secretária da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 12 a) organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 13 d) praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 13 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral Ordinária Convocatória
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de
Texto do artigo · p. 13 Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 04 de Dezembro de 2024, pelas 10h00, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Leitura da Acta da Reunião da Assembleia Geral anterior;
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das Deliberações das reuniões anteriores;
Texto do artigo · p. 13 Ponto três: Apreciação e deliberação sobre a proposta do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2025; e
Texto do artigo · p. 13 Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 13 Os documentos listados nos pontos acima encontrar-se-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail hcb-ag@hcb. co.mz, endereço pelo qual pode igualmente ser solicitado o link da reunião para os accionistas que não consigam participar presencialmente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gula & Gole, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035869, uma entidade denominada Gula & Gole, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67.º, alínea b) conjugada com o artigo 74.° e artigo 281.° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Faizal Mahomed Boavida, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482068A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2026, titular do NUIT 102742818, residente na Av. Ahmed S. Touré, Casa 3053, R/C KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104494708P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034, titular do NUIT 105 593 309, residente na Rua do Rio Save 16,ª, Malhangalene Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Designação, sede, representações e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gula & Gole Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Patrice Lumumba n.º244, R/C.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  15. Número ou marcador, página 11: a) a exploração de estabelecimentos de restauração e similares, nomeadamente a gestão e exploração de restaurantes;
  16. Número ou marcador, página 11: b) gestão e exploração estabelecimentos de fast food;
  17. Número ou marcador, página 11: c) a preparação e venda de comidas, sanduíches, hambúrgueres, bebidas, e outros produtos alimentares e de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de alimentação e bebidas para consumo no local ou para levar.
  19. Número ou marcador, página 11: e) a empresa poderá ainda desenvolver atividades de catering e serviços de entrega ao domicílio.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Mahomed Boavida;
  25. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
  26. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  30. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
  35. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 11: b) o conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 11: c) a secretária da sociedade; e
  41. Número ou marcador, página 11: d) o conselho fiscal ou fiscal único.
  42. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 11: (Eleição, mandato e caução)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
  47. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  50. Número ou marcador, página 12: a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  51. Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros; e
  52. Número ou marcador, página 12: c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia Geral e não for contrário à lei.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  56. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 12: a) aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  60. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  61. Número ou marcador, página 12: c) alterações aos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 12: d) aumento, redução ou reintegração do capital social;
  63. Número ou marcador, página 12: e) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  64. Número ou marcador, página 12: f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 12: g) dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  66. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra
  67. Texto do artigo, página 12: os membros dos outros órgãos sociais.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  73. Número ou marcador, página 12: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  74. Número ou marcador, página 12: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  75. Número ou marcador, página 12: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i)- Faizal Mahomed Boavida e (ii) Leopoldo Valentim de Oliveira Fernandes.
  77. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
  79. Texto do artigo, página 12: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  80. Número ou marcador, página 12: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  81. Número ou marcador, página 12: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  82. Número ou marcador, página 12: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  83. Número ou marcador, página 12: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  84. Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  85. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  88. Número ou marcador, página 12: a) de dois ou mais administradores;
  89. Número ou marcador, página 12: b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  90. Número ou marcador, página 12: c) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  91. Número ou marcador, página 12: d) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  92. Número ou marcador, página 12: e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  94. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  98. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
  103. Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  104. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 12: (Secretária da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  107. Número ou marcador, página 12: a) organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  108. Número ou marcador, página 12: b) participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  109. Número ou marcador, página 13: c) garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
  110. Número ou marcador, página 13: d) praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  112. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 13: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  116. Número ou marcador, página 13: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 13: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  118. Número ou marcador, página 13: c) outros deliberados pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  120. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  121. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  124. Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  125. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 13: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, Sociedade Anónima
  127. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral Ordinária Convocatória
  128. Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de
  129. Texto do artigo, página 13: Cahora Bassa, S.A., com sede na Vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00 MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 04 de Dezembro de 2024, pelas 10h00, no Hotel Glória, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  130. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Leitura da Acta da Reunião da Assembleia Geral anterior;
  131. Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre o ponto de situação de implementação das Deliberações das reuniões anteriores;
  132. Texto do artigo, página 13: Ponto três: Apreciação e deliberação sobre a proposta do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2025; e
  133. Texto do artigo, página 13: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a Sociedade.
  134. Texto do artigo, página 13: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos Estatutos da Sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  135. Texto do artigo, página 13: Os documentos listados nos pontos acima encontrar-se-ão disponíveis nos Escritórios da Sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail hcb-ag@hcb. co.mz, endereço pelo qual pode igualmente ser solicitado o link da reunião para os accionistas que não consigam participar presencialmente.
  136. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
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