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Texto do artigo · p. 11 MSN –Tanz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047954, uma entidade denominada MS N – Tanz, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Salum Juma Salum, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB721367, válido até 27 de Maio de 2025, emitido na Tanzânia, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Nassor Suleiman Khalef, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE036822, válido até 10 de Julho de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Mukhsini Mohamedi Mshando, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE047156, válido até 19 de Agosto de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro de Mafalala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MSN - Tanz, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, na área de transporte
Texto do artigo · p. 11 de mercadorias; agente do comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos três sócios supra indicados correspondentes a 100% no capital social, dos quais estão divididos de forma desigual:
Número ou marcador · p. 11 a) A quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 36%, pertencentes ao Nassor Suleiman Khalef;
Número ou marcador · p. 11 b) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Mukhsini Mohamedi Mshando;
Número ou marcador · p. 11 c) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Salum Juma Salum.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Nassor Suleiman Khalef que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MSN –Tanz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047954, uma entidade denominada MS N – Tanz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Salum Juma Salum, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB721367, válido até 27 de Maio de 2025, emitido na Tanzânia, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Nassor Suleiman Khalef, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE036822, válido até 10 de Julho de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro da Mafalala; e
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Mukhsini Mohamedi Mshando, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE047156, válido até 19 de Agosto de 2028, emitido na Tanzânia, ora na cidade de Maputo no bairro de Mafalala.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MSN - Tanz, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, na área de transporte
  17. Texto do artigo, página 11: de mercadorias; agente do comércio, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente aos três sócios supra indicados correspondentes a 100% no capital social, dos quais estão divididos de forma desigual:
  21. Número ou marcador, página 11: a) A quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 36%, pertencentes ao Nassor Suleiman Khalef;
  22. Número ou marcador, página 11: b) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Mukhsini Mohamedi Mshando;
  23. Número ou marcador, página 11: c) A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 32%, pertencentes ao Salum Juma Salum.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  27. Texto do artigo, página 11: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Nassor Suleiman Khalef que desde já fica nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  37. Texto do artigo, página 11: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018.
  42. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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