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Texto do artigo · p. 12 Índicos Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101028852, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índicos Viagens e Turismo, Limitada, constituída entre os sócios: Adélio Filomena Muageque, maior de 31 anos de idade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100595000I, emitido em Nampula aos 19 de Fevereiro de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Alex Caetano Azeite, maior de 24 anos de Idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036748P, emitido na Beira aos 27 de Julho de 2017, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Índicos Viagens e Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de passagens aérea;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços relacionados com viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dez mil meticais, a favor de Adélio Filomena Muageque, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Dez mil meticais, a favor de Alex Caetano Azeite, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, e confiada aos sócios Alex Caetano Azeite e Adélio Filomena Muageque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Índicos Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101028852, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índicos Viagens e Turismo, Limitada, constituída entre os sócios: Adélio Filomena Muageque, maior de 31 anos de idade, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100595000I, emitido em Nampula aos 19 de Fevereiro de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Alex Caetano Azeite, maior de 24 anos de Idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036748P, emitido na Beira aos 27 de Julho de 2017, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Índicos Viagens e Turismo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de passagens aérea;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com viagens e turismo.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Dez mil meticais, a favor de Adélio Filomena Muageque, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Dez mil meticais, a favor de Alex Caetano Azeite, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, e confiada aos sócios Alex Caetano Azeite e Adélio Filomena Muageque.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  44. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Agosto de 2018. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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