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Texto do artigo · p. 13 Aurora, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta verso a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jill Pohle, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Aurora, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, consultoria e treinamento na área de cultura e turismo, tradução de línguas portuguesa, alemão e inglesa e vice-versa, gestão de reservas e de clientes na área de turismo e arrendamentos de casas. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente a sócia Jill Pohle.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Acessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jill Pohle, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aurora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta verso a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jill Pohle, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Aurora, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, área da Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, consultoria e treinamento na área de cultura e turismo, tradução de línguas portuguesa, alemão e inglesa e vice-versa, gestão de reservas e de clientes na área de turismo e arrendamentos de casas. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente a sócia Jill Pohle.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 13: Acessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jill Pohle, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: Balanço de contas
  29. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  37. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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