Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Podido Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de
Texto do artigo · p. 14 dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi porAvelino Mazuze, e Messelina Abílio Mazuze Lourenço, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Podido Serviços e Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Podido Serviços e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Vulcanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Panificação.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),que corresponde a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Avelino Mazuze, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Messelina Abílio Mazuze Lourenço, com uma quota de dois mil meticais, equivalente a 10% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Messelina Abílio Mazuze Lourenço, desde já nomeada sócia gerente, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório
Texto do artigo · p. 15 prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Xai-Xai, 29 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Podido Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de
  3. Texto do artigo, página 14: dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi porAvelino Mazuze, e Messelina Abílio Mazuze Lourenço, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Podido Serviços e Investimentos, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Podido Serviços e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Vulcanização;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Panificação.
  17. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT),que corresponde a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Avelino Mazuze, com uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Messelina Abílio Mazuze Lourenço, com uma quota de dois mil meticais, equivalente a 10% sobre o capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Concessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Decisões dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Messelina Abílio Mazuze Lourenço, desde já nomeada sócia gerente, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório
  43. Texto do artigo, página 15: prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Xai-Xai, 29 de Setembro de 2018. —
  60. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.