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Texto do artigo · p. 15 Ntsika Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051757, entidade legal supra constituída entre: Nadia Tromp, casada sob regime de comunhão geral de bens com Beauregard Lucian Tromp, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 470072251, emitido pelas autoridades sulafricanas de Migração a três de Setembro de dois mil e sete, e Beauregard Lucian Tromp, casado sob regime de comunhão de bens com Nadia Tromp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4816576225 de vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsika Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 15 b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Nadia Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Beauregard Lucian Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Beauregard Lucian Tromp, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ntsika Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051757, entidade legal supra constituída entre: Nadia Tromp, casada sob regime de comunhão geral de bens com Beauregard Lucian Tromp, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 470072251, emitido pelas autoridades sulafricanas de Migração a três de Setembro de dois mil e sete, e Beauregard Lucian Tromp, casado sob regime de comunhão de bens com Nadia Tromp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4816576225 de vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsika Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um complexo turístico;
  12. Número ou marcador, página 15: b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um bar, restaurante;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Nadia Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Beauregard Lucian Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração gerência da sociedade
  23. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Beauregard Lucian Tromp, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
  36. Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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