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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ntsika Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101051757, entidade legal supra constituída entre: Nadia Tromp, casada sob regime de comunhão geral de bens com Beauregard Lucian Tromp, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 470072251, emitido pelas autoridades sulafricanas de Migração a três de Setembro de dois mil e sete, e Beauregard Lucian Tromp, casado sob regime de comunhão de bens com Nadia Tromp, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 4816576225 de vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntsika Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane
- Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de um complexo turístico;
- Número ou marcador, página 15: b) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scubadiving;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Nadia Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Beauregard Lucian Tromp, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Beauregard Lucian Tromp, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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