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Texto do artigo · p. 16 Mike & Sons Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101002152 dia treze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael Mkhabela, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na Matola, portador do Passaporte n.º A05292059, emitido aos 13 de Abril de 2016, na RSA; e Ema Geraldo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105725231 I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 Mike & Sons Engineering, Limitada, abreviadamente MS Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Cabo Verde, n.º 164, no bairro do Fomento, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 16 Actividade industrial de serralharia civil, tornearia, produção e fornecimento de máquinas, equipamentos e diversos componentes industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representados por duas
Texto do artigo · p. 16 quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Michael Mkhabela,150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social; e b)Ema Geraldo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Michael Mkhabela, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mike & Sons Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101002152 dia treze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael Mkhabela, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na Matola, portador do Passaporte n.º A05292059, emitido aos 13 de Abril de 2016, na RSA; e Ema Geraldo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105725231 I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 16: Mike & Sons Engineering, Limitada, abreviadamente MS Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua de Cabo Verde, n.º 164, no bairro do Fomento, distrito da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  14. Texto do artigo, página 16: Actividade industrial de serralharia civil, tornearia, produção e fornecimento de máquinas, equipamentos e diversos componentes industriais.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representados por duas
  19. Texto do artigo, página 16: quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Michael Mkhabela,150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social; e b)Ema Geraldo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 16: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Michael Mkhabela, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Ano social e balanços
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: Fundo de reserva legal
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  62. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  66. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2018. —
  67. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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