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Texto do artigo · p. 1 Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara (ADEMUCHA)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Março de dois mil e cinco, lavrada de folhas oitenta à folhas
Texto do artigo · p. 1 cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro do Cartório Notarial de Tete, perante Samuel John Mbanghile, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, finalidade e objectivo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) E o meio com o qual os membros manifestam a participação e a co-responsabilidade em levar para frente a missão de ajuda mútua entre os necessitados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, tem a sua sede no Posto Administrativo de Luenha – Changara e Província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade e seus objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) Finalidade: Ela tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres da associação tanto assim como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos: Dois ponto um) Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e defender junto aos órgão do estado a quem competência lhe couber por direito ponto de vistas e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Conhecer e realizar as orientações dos associados para o seu melhor funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Conhecer e fazer conhecer a situação de associados e dos necessitados, informar do tipo de ajuda que se deve prestar dificuldades e anseios dos objectivos do próprio associado.
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar a actividades a vista dos vários sectores da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Examinar e procurar soluções para situações emergentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e planificar cursos de formação socio-técnico e profissional, encontros dados e modalidades para os seus associados e necessidades contribuindo para o seu processo contínuo;
Número ou marcador · p. 2 d) Sugerir e implementar normas de comportamentos dos membros do grupo dos associados e outros afins;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar e dar parecer na discursão das politicas de desenvolvimento da mulher quer para a associação, quer para sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da mulher, contribuindo na reconstrução nacional do país; g)Negociar junto da comunidade doadora ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestações de serviços de créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Dinamizar o correcto aproveitamento de recursos disponíveis aos seus associados através da introdução de tecnologia adequada de forma racional e eficiente;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover intercâmbios com outras associações a fins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, aqueles as que tinham assinado por direito a estrutura pública da constituição da associação, notáveis pela honestidade, sinceridade, simplicidade, generosidade, concretamente devem mostrar com as palavras e a vida de querer o bem da associação e dos seus membros sem procurar o próprio interesse ou prestígio;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros natos, são aqueles que por direito da associação fazem parte do grupo dos fundadores cujas suas assinaturas se encontram na última página deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros efectivos, são eleitos outros membros para fazer parte da associação que por sua vez serão admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governador;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários, são os que se distingue por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Aceita-se a ser membro da associação todas as mulheres maiores de 18 anos de idade que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido da admissão para os membros da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a assembleia para ratificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) O membro torna se efectivo depois de ser admitido e ter-se comprometido em cumprir
Texto do artigo · p. 2 o seu dever previsto na alíneab) do artigo 8 sobre o programa das quotas a associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São os direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de votos, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informados dos planos de actividades da associação e verificar as respectivas quotas dentro das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos primeiros prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 j) Ser protegidas e apoiadas nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Pedir o seu afastamento na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades ou atribuídos;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Reforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) Sugerir todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização dos bens à sua disposição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 3 d) Multa nunca inferior a 50.000,00MT e não superior a 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspensão das suas funções por um período de trinta dias à 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 f) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsas da associação com advertências prévias as associadas por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta ao pagamento ou deixar de pagar as suas quotas por um período superior à 90 dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação de pena de expulsão, implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro à associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo de associação, e suas deliberações de cumprimentos obrigatórios para os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretaria e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Forma de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da realização da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a Lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral serão anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Serão anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de dia salva se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o adiamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando serem aprovadas pela maioria dos membros presentes na margem acima de 50%.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzenas dos meses de Março à Novembro ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua vocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar-se tornou-se necessária a presença de pelo menos 1/3 dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a presidente, vice-presidente, secretaria e dois vogais de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associadas que não cumpram os seus deveres ou os que abusam dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor de quota e das mensalidades a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação a que conste da respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos de actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre as questões relacionados com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e soluçãso da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposto e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c)Investir os membros nos cargos para que for eleito, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas e posses que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competência dos secretários
Texto do artigo · p. 4 São as competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Assembleia em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e 4 vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das decisões legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódico de actividades, tendo como base plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoas para funções específicas da associação;
Texto do artigo · p. 4 i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) A Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências em impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Vogais
Texto do artigo · p. 4 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e o relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de ser submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidados e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está realizar-se o correcto aproveitamento dos meios a disposição da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e remuneração da trabalhadores na associação zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio no fim de cada actividade afixa em regulamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras; d)Fruto de qualquer actividade que resulta rendimentos para associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os funcionamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerente emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam o presente estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se à de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará as suas competências, modos de liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de ¾ de todos os membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara (ADEMUCHA)
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Março de dois mil e cinco, lavrada de folhas oitenta à folhas
  3. Texto do artigo, página 1: cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatro do Cartório Notarial de Tete, perante Samuel John Mbanghile, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, finalidade e objectivo
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) E o meio com o qual os membros manifestam a participação e a co-responsabilidade em levar para frente a missão de ajuda mútua entre os necessitados.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação de Desenvolvimento da Mulher de Changara, tem a sua sede no Posto Administrativo de Luenha – Changara e Província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: Finalidade e seus objectivos
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Finalidade: Ela tem a finalidade de constituir o lugar no qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres da associação tanto assim como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos: Dois ponto um) Objectivos gerais:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto aos órgão do estado a quem competência lhe couber por direito ponto de vistas e interesses da associação;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Conhecer e realizar as orientações dos associados para o seu melhor funcionamento;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Conhecer e fazer conhecer a situação de associados e dos necessitados, informar do tipo de ajuda que se deve prestar dificuldades e anseios dos objectivos do próprio associado.
  23. Texto do artigo, página 2: Dois ponto dois) Objectivos específicos:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar a actividades a vista dos vários sectores da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Examinar e procurar soluções para situações emergentes;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Promover e planificar cursos de formação socio-técnico e profissional, encontros dados e modalidades para os seus associados e necessidades contribuindo para o seu processo contínuo;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Sugerir e implementar normas de comportamentos dos membros do grupo dos associados e outros afins;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Participar e dar parecer na discursão das politicas de desenvolvimento da mulher quer para a associação, quer para sociedade em geral;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da mulher, contribuindo na reconstrução nacional do país; g)Negociar junto da comunidade doadora ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestações de serviços de créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação ou seus associados em geral;
  30. Número ou marcador, página 2: h) Dinamizar o correcto aproveitamento de recursos disponíveis aos seus associados através da introdução de tecnologia adequada de forma racional e eficiente;
  31. Número ou marcador, página 2: i) Promover intercâmbios com outras associações a fins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles as que tinham assinado por direito a estrutura pública da constituição da associação, notáveis pela honestidade, sinceridade, simplicidade, generosidade, concretamente devem mostrar com as palavras e a vida de querer o bem da associação e dos seus membros sem procurar o próprio interesse ou prestígio;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros natos, são aqueles que por direito da associação fazem parte do grupo dos fundadores cujas suas assinaturas se encontram na última página deste estatuto;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos, são eleitos outros membros para fazer parte da associação que por sua vez serão admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governador;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distingue por serviços excepcionais prestados a associação.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 2: Admissão
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Aceita-se a ser membro da associação todas as mulheres maiores de 18 anos de idade que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido da admissão para os membros da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a assembleia para ratificação.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O membro torna se efectivo depois de ser admitido e ter-se comprometido em cumprir
  44. Texto do artigo, página 2: o seu dever previsto na alíneab) do artigo 8 sobre o programa das quotas a associação.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 2: Dos direitos e deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  49. Número ou marcador, página 2: Um) São os direitos dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de votos, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Ser informados dos planos de actividades da associação e verificar as respectivas quotas dentro das actividades do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação sempre que acha-los contrários aos primeiros prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam para o uso comum dos associados;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Ser protegidas e apoiadas nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: k) Pedir o seu afastamento na associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  63. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento, e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as respectivas quotas mensais;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades ou atribuídos;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Reforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  70. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  72. Número ou marcador, página 3: i) Sugerir todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização dos bens à sua disposição.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusam dos seus direitos, serão sujeitos as seguintes penas:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública e registada;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Multa nunca inferior a 50.000,00MT e não superior a 150.000,00MT;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Suspensão das suas funções por um período de trinta dias à 6 meses;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Afastamento dos cargos directivos;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Expulsão.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsas da associação com advertências prévias as associadas por seguintes motivos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido estatutos e regulamentos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Falta ao pagamento ou deixar de pagar as suas quotas por um período superior à 90 dias;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de pena de expulsão, implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro à associação.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  91. Texto do artigo, página 3: A associação tem como seguintes órgãos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo órgão máximo de associação, e suas deliberações de cumprimentos obrigatórios para os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma vice-presidente, uma secretaria e dois vogais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: Forma de convocação
  102. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da realização da reunião, bem como a respectiva agenda.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a Lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral serão anuláveis.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Serão anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de dia salva se todos membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com o adiamento.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização de Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando serem aprovadas pela maioria dos membros presentes na margem acima de 50%.
  107. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação de Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzenas dos meses de Março à Novembro ano para:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua vocação:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a tal convocação.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar-se tornou-se necessária a presença de pelo menos 1/3 dos membros que a solicitaram.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a presidente, vice-presidente, secretaria e dois vogais de Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da Assembleia;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associadas que não cumpram os seus deveres ou os que abusam dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 destes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 3: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  131. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor de quota e das mensalidades a pagar por cada associado;
  132. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  134. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação a que conste da respectiva agenda; l)Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos de actividade anual da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionados com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e soluçãso da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ de membros com direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 3: Eleições
  139. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de cinco em cinco anos, na base de voto secreto e individual.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposto e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínimo de 15 dias.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  147. Texto do artigo, página 4: c)Investir os membros nos cargos para que for eleito, assinando conjuntamente com eles as respectivas actas e posses que mandará lavrar;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  150. Texto do artigo, página 4: Competência dos secretários
  151. Texto do artigo, página 4: São as competências dos secretários:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 4: Conselho da Direcção
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Assembleia em juízo e fora dele.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e 4 vogais.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  163. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das decisões legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da Associação e contrair empréstimos;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódico de actividades, tendo como base plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação;
  171. Texto do artigo, página 4: i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  173. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  182. Texto do artigo, página 4: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  183. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências em impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  185. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  187. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e quaisquer receitas da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 4: Vogais
  191. Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e o relator.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  198. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  200. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de ser submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidados e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está realizar-se o correcto aproveitamento dos meios a disposição da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração da trabalhadores na associação zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos demais deliberações da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do fundo social
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  211. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  212. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
  213. Número ou marcador, página 5: a) As quotas colectadas aos associados;
  214. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio no fim de cada actividade afixa em regulamento;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras; d)Fruto de qualquer actividade que resulta rendimentos para associação;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Os funcionamentos obtidos pela associação.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  219. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  220. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  222. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerente emanarão do Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam o presente estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  228. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se à de seguinte maneira:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará as suas competências, modos de liquidação e destinos dos bens.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de ¾ de todos os membros.
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