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Texto do artigo · p. 18 Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101041492, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Alfa Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondendo a cem por cento para o sócio único Castelo Pedro Elísio.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alfa Muti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101041492, entre Castelo Pedro Elísio, solteiro, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100617623F, emitido aos 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 que regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Alfa Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para prossecução dos interesses sociais
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo comércio geral, a grosso e a retalho de mercadorias diversas (ferragens e electrodomésticos) com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directas ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais,
  14. Texto do artigo, página 18: correspondendo a cem por cento para o sócio único Castelo Pedro Elísio.
  15. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentando com ou sem admissão de novos sócios, conforme vem a ser deliberado pelo sócio, procedendo-se a alteração do capital; social de acordo com preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência de titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Castelo Pedro Elísio, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o herdeiro ou o representante legal do sócio.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previsto pela lei, nesse caso, será liquidado em conformidade com o seu o sócio vier a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2017. —
  28. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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