Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
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Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100535831, entre, Iliasse Adamo Omar Aliasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem assim criar sucursais, filiais agência ou outras formas de representação mediante simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto: Transporte de carga, venda de areia e prestação de serviços.A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse.
- Texto do artigo, página 20: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimentos que direita ou indirectamente concorre para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre o sócio e outras pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdiçãodo sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes o qual nomeará um represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (A gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade ao sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse, desde já nomeado gerente. Para sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 20: Devem ser consideradas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades poem quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determina a tomada de deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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