Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

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Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100535831, entre, Iliasse Adamo Omar Aliasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem assim criar sucursais, filiais agência ou outras formas de representação mediante simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem objecto: Transporte de carga, venda de areia e prestação de serviços.A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse.
Texto do artigo · p. 20 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimentos que direita ou indirectamente concorre para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre o sócio e outras pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdiçãodo sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes o qual nomeará um represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (A gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade ao sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse, desde já nomeado gerente. Para sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 Devem ser consideradas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades poem quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determina a tomada de deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100535831, entre, Iliasse Adamo Omar Aliasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Trans Inn & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem assim criar sucursais, filiais agência ou outras formas de representação mediante simples deliberação do sócio.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem objecto: Transporte de carga, venda de areia e prestação de serviços.A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse.
  14. Texto do artigo, página 20: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimentos que direita ou indirectamente concorre para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre o sócio e outras pessoas estranhas.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdiçãodo sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes o qual nomeará um represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 20: (A gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade ao sócio Iliasse Adamo Omar Aliasse, desde já nomeado gerente. Para sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  29. Texto do artigo, página 20: Devem ser consideradas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades poem quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determina a tomada de deliberação em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2018. —
  31. Texto do artigo, página 20: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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