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Texto do artigo · p. 20 Cornelder de Quelimane, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, foi dissolvida por deliberação dos accionistas a sociedade comercial por acções Cornelder de Quelimane, S.A., com sede na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
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  1. Texto do artigo, página 20: Cornelder de Quelimane, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, foi dissolvida por deliberação dos accionistas a sociedade comercial por acções Cornelder de Quelimane, S.A., com sede na cidade de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chaúque.
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