Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Colégio Lugenda, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lugenda, Limitada, que aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reunida na sede da SCLsociedade Colégio Lugenda, Limitada, sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, titular do Número Único de Identificação Tributária 400827516, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José; uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa e uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
- Texto do artigo, página 21: Não obstante a Assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2, do artigo 128.°, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 21: Ponto único: Cedência de quota e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 21: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 65%, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Irene Inês Elias Dunduro uma quota de 10%, corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Argentina Munguambe, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Jara Raúl Buduio Magare, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e reserva para si uma quota de 45%, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
- Texto do artigo, página 21: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo 8.º do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
- Texto do artigo, página 21: Em função deste acto praticado, alteram o artigo 5.º do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 5.º O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 10% (dez por cento), corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a sócia Irene Inês Elias Dunduro;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a sócia Argentina Munguambe;
- Número ou marcador, página 21: g) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Jara Raúl Buduio Magare.
- Texto do artigo, página 21: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinados.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservarvadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.