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Texto do artigo · p. 21 Colégio Lugenda, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lugenda, Limitada, que aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reunida na sede da SCLsociedade Colégio Lugenda, Limitada, sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, titular do Número Único de Identificação Tributária 400827516, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José; uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa e uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
Texto do artigo · p. 21 Não obstante a Assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2, do artigo 128.°, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto único: Cedência de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 65%, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Irene Inês Elias Dunduro uma quota de 10%, corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Argentina Munguambe, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Jara Raúl Buduio Magare, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e reserva para si uma quota de 45%, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo 8.º do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
Texto do artigo · p. 21 Em função deste acto praticado, alteram o artigo 5.º do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5.º O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 10% (dez por cento), corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a sócia Irene Inês Elias Dunduro;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a sócia Argentina Munguambe;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Jara Raúl Buduio Magare.
Texto do artigo · p. 21 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinados.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservarvadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Colégio Lugenda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lugenda, Limitada, que aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reunida na sede da SCLsociedade Colégio Lugenda, Limitada, sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100338467, titular do Número Único de Identificação Tributária 400827516, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José; uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa e uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira.
  3. Texto do artigo, página 21: Não obstante a Assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2, do artigo 128.°, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 21: Ponto único: Cedência de quota e admissão de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 21: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 65%, correspondente ao valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Irene Inês Elias Dunduro uma quota de 10%, corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); Argentina Munguambe, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Jara Raúl Buduio Magare, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e reserva para si uma quota de 45%, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 21: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo 8.º do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
  8. Texto do artigo, página 21: Em função deste acto praticado, alteram o artigo 5.º do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 21: Artigo 5.º O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Pedro José;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Muchenessa;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Maria Jacinta José Carlos Madeira;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 10% (dez por cento), corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence a sócia Irene Inês Elias Dunduro;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a sócia Argentina Munguambe;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence ao sócio Jara Raúl Buduio Magare.
  17. Texto do artigo, página 21: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinados.
  18. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
  19. Texto do artigo, página 21: A Conservarvadora Técnica, Ilegível.
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