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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Doc - Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Doc – Arv Consultoria em Gestão Documental e Arquivistica, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: matriculada sob NUEL 1000910594, entre Tomé João Luís Mutombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105779328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 28 de Janeiro
- Texto do artigo, página 21: de 2016 e residente na Beira; e Simão Jaime Nhaposse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 15 de Fevereiro de 2017 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Doc – Arv, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo, á prestação de serviços na área de consultoria em gestão documental e arquivística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomé João Luís Mutombo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma cota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Jaime Nhaposse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros, ou reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dele deverá comunicar esta intenção
- Texto do artigo, página 22: a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Tomé Mutombo, na qualidade de director-geral ou pelo sócio Simão Nhaposse, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Três) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: No caso da morte ou extinção de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente durante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO A dissolução terá lugar nos casos
- Texto do artigo, página 22: estabelecidos na lei. Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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