Maytiroh, Limitada

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Maytiroh, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Maytiroh, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maytiroh, Limitada, matriculada sob NUEL 101050912, Pedro José Manganhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100162486B, com domicílio no 7.° bairro Matacuane, rua Capitão Pereira do Lago, porta n.º 692, Sofala, Beira; Enias Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 07101963887F; com domicílio 4° Maquinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º 4, Sofala, Beira; e Euclides
Texto do artigo · p. 22 Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100659335I, com domicílio 4.° Ma quinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º4, Sofala, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maytiroh, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur de Canto de Resende, prédio Vasco da Gama n.º 411, 1.º andar, porta n.º 4, Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de transporte de carga e distribuição de mercadoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm como a actividade secundária, o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000, 00 MT (três mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro José Manganhe Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enias Lúcio Joaquim;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 600, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euclides Lúcio Joaquim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 21 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 22 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maytiroh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maytiroh, Limitada, matriculada sob NUEL 101050912, Pedro José Manganhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100162486B, com domicílio no 7.° bairro Matacuane, rua Capitão Pereira do Lago, porta n.º 692, Sofala, Beira; Enias Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 07101963887F; com domicílio 4° Maquinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º 4, Sofala, Beira; e Euclides
  3. Texto do artigo, página 22: Lúcio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 07100659335I, com domicílio 4.° Ma quinino, rua Artur de Canto de Resende, n.º 411, Prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta n.º4, Sofala, Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maytiroh, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur de Canto de Resende, prédio Vasco da Gama n.º 411, 1.º andar, porta n.º 4, Beira.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística de transporte de carga e distribuição de mercadoria.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm como a actividade secundária, o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000, 00 MT (três mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro José Manganhe Júnior;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.200, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enias Lúcio Joaquim;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 600, 00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Euclides Lúcio Joaquim.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  32. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
  36. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 21 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  39. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Texto do artigo, página 22: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos do sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2018. —
  48. Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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