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Texto do artigo · p. 5 Limitless, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101058093, uma entidade denominada Limitless, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro outorgante: Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314129N, emitido em Maputo aos 15 de Dezembro de 2015, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo outorgante: Joaquim Cardoso Melo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N161122, emitido no Consulado Geral de Portugal em Moçambique aos 5 de Junho de 2014, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Limitless, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima n.º 11, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de marketing e publicidade e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma, no valor nominal de MZN 5.100,00 (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra, no valor nominal de MZN 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Cardoso Melo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomeação ou demissão do administrador e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Designação e destituição doadministrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 6 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 6 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, a contratação de trabalhadores nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanços e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 6 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Anexos:
Texto do artigo · p. 6 i. Certidão de reserva de nome; ii. Cópia do Bilhete de Identidade de Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; iii. Cópia do Passaporte de Joaquim Cardoso Melo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Limitless, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101058093, uma entidade denominada Limitless, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro outorgante: Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314129N, emitido em Maputo aos 15 de Dezembro de 2015, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo outorgante: Joaquim Cardoso Melo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N161122, emitido no Consulado Geral de Portugal em Moçambique aos 5 de Junho de 2014, residente na rua do Chiundi n.º 80, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Limitless, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima n.º 11, cidade de Maputo – Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de marketing e publicidade e actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma, no valor nominal de MZN 5.100,00 (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; e
  23. Número ou marcador, página 5: b) Outra, no valor nominal de MZN 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Cardoso Melo.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Nomeação ou demissão do administrador e determinação da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  45. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Designação e destituição doadministrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 6: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  51. Número ou marcador, página 6: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 6: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  53. Número ou marcador, página 6: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 6: Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 6: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Poderes da administração)
  64. Texto do artigo, página 6: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamento nacionais e estrangeiros, a contratação de trabalhadores nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Balanços e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  70. Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  71. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  72. Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 6: Anexos:
  79. Texto do artigo, página 6: i. Certidão de reserva de nome; ii. Cópia do Bilhete de Identidade de Mariana Amado Besteiro Freire Ribeiro; iii. Cópia do Passaporte de Joaquim Cardoso Melo.
  80. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Outubro de 2018.
  81. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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