Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Bright Ideas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602059, uma entidade denominada Bright Ideas, Limitada, com sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela
- Texto do artigo, página 23: 3380, EN4, Matola, Maputo, com o Número Único de Entidade Legal (N.U.E.L) 100602059, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede social da sociedade, alteração ao número um do artigo segundo, mantendo-se inalterados os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Bright Ideas, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, talhão 63/A, parcela 3380, EN4, Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fabrico de todo o tipo de colchões e mobiliário;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda de colchões e mobiliário; c)Montagem de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 23: d) Exportação de colchões e mobiliário; e)O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de armazéns e lojas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Pedro de Oliveira Bruno e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Nuno Hofacker de Moser Manique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão, ou na sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes matérias estão sujeitas a deliberação da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 24: a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: h) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 24: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) Outros assuntos que não sejam por lei, pelos estatutos ou deliberação dos sócios da competência ou expressamente autorizados aos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 24: b) No caso de gerência plural:
- Texto do artigo, página 24: i. Pela assinatura de dois gerentes; ii. Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto.
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.