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Texto do artigo · p. 7 Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob o NUEL 100833905, uma entidade denominada Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100165574Q, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade e tem sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Distribuição, venda, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços em diversas áreas, tais como; promoção de eventos; roadshows; exposição e representação de marcas e de produtos; criação, desenvolvimento e implementação de campanhas de publicidade e marketing; produção e distribuição de material publicitário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à uma única quota do qual é titular o sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o Exmo.senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 8 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob o NUEL 100833905, uma entidade denominada Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100165574Q, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e tem sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Distribuição, venda, importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em diversas áreas, tais como; promoção de eventos; roadshows; exposição e representação de marcas e de produtos; criação, desenvolvimento e implementação de campanhas de publicidade e marketing; produção e distribuição de material publicitário.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à uma única quota do qual é titular o sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  28. Texto do artigo, página 7: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  29. Texto do artigo, página 8: passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  42. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  49. Texto do artigo, página 8: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o Exmo.senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
  50. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável e foro)
  52. Texto do artigo, página 8: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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