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Texto do artigo · p. 8 ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058158, uma entidade denominada ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Elvis Tshokolo Blom, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266712, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, manutenção e reparação na área de canalização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Elvis Tshokolo Blom.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Elvis Tshokolo Blom.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 9 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058158, uma entidade denominada ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Elvis Tshokolo Blom, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00266712, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ETB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar, na cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, manutenção e reparação na área de canalização.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Elvis Tshokolo Blom.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  30. Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Elvis Tshokolo Blom.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
  59. Texto do artigo, página 9: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2018.
  61. Texto do artigo, página 9: — OTécnico, Ilegível.
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