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Texto do artigo · p. 9 UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculadana Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058417, uma entidade denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Imelda Fernando Govene, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Campoane n.° 126, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534639I, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de UNIQSOL - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo e exerce a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências
Texto do artigo · p. 10 dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da sócia e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: A sociedade exercerá a actividade de gráfica
Texto do artigo · p. 10 e informática.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela proprietária Imelda Fernando Govene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da proprietária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por falecimento ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia única falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculadana Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058417, uma entidade denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Imelda Fernando Govene, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Campoane n.° 126, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534639I, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada UNIQSOL – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de UNIQSOL - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo e exerce a sua actividade em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências
  9. Texto do artigo, página 10: dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação da sócia e observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: A sociedade exercerá a actividade de gráfica
  14. Texto do artigo, página 10: e informática.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela proprietária Imelda Fernando Govene.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da proprietária.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  29. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Por falecimento ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia única falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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