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Texto do artigo · p. 10 Vuxavisi Mercearia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058506, uma entidade denominada Vuxavisi Mercearia, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Mercearia, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Comercialização com importação e
Texto do artigo · p. 10 exportação de:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 10 b) Artigos de higiene, limpeza e conforto;
Número ou marcador · p. 10 c) Frutas e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 10 e) Bijutarias, perfumes e produtos de beleza; Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 f) Limpeza, higiene e conforto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; e
Número ou marcador · p. 10 b) E uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeirosempréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto-Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Vuxavisi Mercearia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058506, uma entidade denominada Vuxavisi Mercearia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.° 57, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Mercearia, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comercialização com importação e
  18. Texto do artigo, página 10: exportação de:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Artigos de higiene, limpeza e conforto;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Frutas e produtos hortícolas;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Peixes, crustáceos e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Bijutarias, perfumes e produtos de beleza; Prestação de serviços de:
  24. Número ou marcador, página 10: f) Limpeza, higiene e conforto.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo; e
  31. Número ou marcador, página 10: b) E uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital socialse revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeirosempréstimo a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Negócios com a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Disposiçoes finais)
  59. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto-Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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