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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: FHT – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadesa Legais de Nampula, sob o n.º 101213412, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FHT — Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Mário da Ótilia José Tameliua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido a 28 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Paula Uinasse Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104552593M, emitido a 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 5: Leila Atália Novela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101082038F, emitido a 26 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebram o contrato de sociedade, que passa
- Texto do artigo, página 5: a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação FHT
- Texto do artigo, página 5: — Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalização de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaboração de projetos;
- Número ou marcador, página 5: c) Arquitetura e urbanização;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Uinasse Muiambo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Leila Atália Novela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Mário da Ótilia José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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