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Texto do artigo · p. 5 Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211851, uma entidade denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Ramesh Nallaballe, solteiro, natural de Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º M3707638, emitido a 25 de Novembro de 2014, e válido até 24 de Novembro de 2024, titular do NUIT 151221637.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso, n.º 201/205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o comércio a retalho de material de construção, sanitários entre outros afins de construção civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ramesh Nallaballe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ramesh Nallaballe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211851, uma entidade denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 5: Ramesh Nallaballe, solteiro, natural de Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º M3707638, emitido a 25 de Novembro de 2014, e válido até 24 de Novembro de 2024, titular do NUIT 151221637.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, denominada Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso, n.º 201/205, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 6: o comércio a retalho de material de construção, sanitários entre outros afins de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ramesh Nallaballe e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ramesh Nallaballe.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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