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Texto do artigo · p. 6 GCJ, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 89 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.067-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de GCJ, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 14142, quarteirão 7, Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas, consultoria ambiental, fiscalização, ferragens, extração mineira, mobiliários, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente à sócia Gerzia Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Lacy Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Wallass Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, por proposta da administração, com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios puderam dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral, o senhor Germinio Cipriano Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Germinio Cipriano Joaquim ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortizações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte de um dos sócios, pode ser substituído por seu herdeiro desde que reúna condições e capacidades para tal, mas no caso dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsídio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 7 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GCJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 89 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.067-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de GCJ, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 14142, quarteirão 7, Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil, obras públicas, consultoria ambiental, fiscalização, ferragens, extração mineira, mobiliários, fornecimento de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em quatro quotas, sendo:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 55% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) pertencente à sócia Gerzia Germinio Cipriano Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Lacy Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), pertencente ao sócio Wallass Germinio Joaquim, acções representativas de 15% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, por proposta da administração, com parecer do conselho fiscal.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios puderam dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Decisões dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral, o senhor Germinio Cipriano Joaquim.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Germinio Cipriano Joaquim ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Amortizações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte de um dos sócios, pode ser substituído por seu herdeiro desde que reúna condições e capacidades para tal, mas no caso dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsídio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — A Téc-
  66. Texto do artigo, página 7: nica, Ilegível.
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