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- Texto do artigo, página 7: Ithete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100978989, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ithete, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Gonsalves Sebastião Avelino, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101541059S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a doze de Dezembro de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 7: Mateus Manuel Nota, solteiro, maior, natural de Búzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104196519A, de três de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ithete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: g) Actividade jurídica, contabilidade, auditoria, gestão e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 8: i) Reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico e outros;
- Número ou marcador, página 8: j) Instalação eléctrica, de canalização, climatização e outras actividades de catering;
- Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 8: l) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 8: m) Venda de material de construção diverso;
- Número ou marcador, página 8: n) Venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: o) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gonsalves Sebastião Avelino;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Manuel Nota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gonsalves Sebastião Avelino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 8: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 8: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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