Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232883, uma entidade denominada Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Manuel Jotamo Cossa, natural da província de Maputo, distrito da Manhiça, casado com Liza Maria Fabião Chemane Cossa, residente no município da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300323093A, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e titular do NUIT 114067474.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Jotamo Cossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Costa Sol, distrito munincipal Kamavota, parcela 141/5C, talhão 201.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura, comércio, construção civil, aluguer de bens movéis e inovéis;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia; contabilidade e documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel Jotamo Cossa, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único Manuel Jotamo Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento, no mínimo, serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.