Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: KH Agriseeds (K.H Agriseeds e Serviços), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 9: exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alex Cornélio Ntunduatha, solteiro, natural de Metengo balame, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183454B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 9: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação KH Agriseeds (Kavod Hesed Agriseeds e Serviços) Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante decisão do sócio abrir e encerrar filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no sector agro-industrial, incluindo a produção agrícola e pecuária, processamento, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, pesquisa, investigação e prestação de serviços no sector agro-industrial e pecuária, aluguer e venda de máquinas e equipamentos agrícolas, meios de trabalho e assistência técnica, comércio e importação e exportação de sementes, fertilizantes, plantas, flores, produtos químicos e ração, serviços consultoria, estudos, ensaios e análise técnica. criação, compra e venda de peixes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Alex Cornélio Ntunduatha.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento ou diminuição do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio gerente geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente geral, poderá designar mandatários para que representem a sociedade, nos termos e competências por ele definidos em documento oficial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio único Alex Cornélio Ntunduatha, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um Director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão da herança aos descendentes por causa de mortes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a uma instituição de assistência social a idosos e crianças órfãos e vulnerável de Moçambique ou a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por decisão do sócio, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 10: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 10: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
- Texto do artigo, página 10: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.