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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232492, dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação da Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua do Comércio e Jardim (Machava-sede) a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede pessoal mesmo conselho ou para outro conselho limítrofe, e vem assim criar sucursais, agencias, firmas, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste nas actividades de assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por centos do sócio único Ozias Anselmo Lipangue.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertence a um sócio, ficando desde já nomeado director-geral (Ozias Anselmo Lipangue), sendo assim a decisão cabe a um sócio, numa percentagem de participação dos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e na sua liquidação será efectuado pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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