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Texto do artigo · p. 14 Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232492, dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação da Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua do Comércio e Jardim (Machava-sede) a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede pessoal mesmo conselho ou para outro conselho limítrofe, e vem assim criar sucursais, agencias, firmas, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste nas actividades de assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por centos do sócio único Ozias Anselmo Lipangue.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertence a um sócio, ficando desde já nomeado director-geral (Ozias Anselmo Lipangue), sendo assim a decisão cabe a um sócio, numa percentagem de participação dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e na sua liquidação será efectuado pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232492, dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação da Sony Fogo Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, rua do Comércio e Jardim (Machava-sede) a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede pessoal mesmo conselho ou para outro conselho limítrofe, e vem assim criar sucursais, agencias, firmas, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua data da celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste nas actividades de assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a cem por centos do sócio único Ozias Anselmo Lipangue.
  15. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertence a um sócio, ficando desde já nomeado director-geral (Ozias Anselmo Lipangue), sendo assim a decisão cabe a um sócio, numa percentagem de participação dos lucros da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e na sua liquidação será efectuado pelo director-geral.
  21. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2019. — O Téc-
  22. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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