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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: TCA Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233324, uma entidade denominada TCA Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Chabir Alyo Omar Adamo, solteiro maior, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010214421M, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maxixe;
- Texto do artigo, página 14: Alyo Omar Aly Adamo, casado, natural de cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do BI nº080100876071A, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maxixe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de TCA Logística & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1033, rés-dochão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte de bens materiais, passageiros a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Todos os serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 15: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão de participações e;
- Número ou marcador, página 15: i) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Chabir Alyo Omar Adamo, com 95% correspondente a 47.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Alyo Omar Aly Adamo, com 5% correspondente a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 15: sócio Chabir Alyo Omar Adamo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio Chabir Alyo Omar Adamo;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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