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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101227448, uma entidade denominada Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P767291, de nacionalidade portuguesa e residente em Lisboa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal: Prestação de serviços para os negócios e a gestão, consultoria nas áreas de comunicação e audiovisual, informação, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, técnica e representações, comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e foro competente)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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