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Texto do artigo · p. 15 Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101227448, uma entidade denominada Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carlos Maria da Silva Santos Cardim, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P767291, de nacionalidade portuguesa e residente em Lisboa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social principal: Prestação de serviços para os negócios e a gestão, consultoria nas áreas de comunicação e audiovisual, informação, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, técnica e representações, comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101227448, uma entidade denominada Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º P767291, de nacionalidade portuguesa e residente em Lisboa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Valleta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 32, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal: Prestação de serviços para os negócios e a gestão, consultoria nas áreas de comunicação e audiovisual, informação, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado, técnica e representações, comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Maria da Silva Santos Cardim.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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